A história recente das eleições no Brasil começou em 1988, quando foi promulgada a Constituição que define, até hoje, os direitos sociais e políticos dos brasileiros. Entre eles, claro, o de escolher representantes para o Estado.
Naquela época, o texto foi um grande marco e uma grande novidade: além de permitir que analfabetos também tivessem o direito de escolher candidatos para cargos políticos, ela reduzia a idade para votar. Desde então, jovens a partir dos 16 anos já podem fazer parte do processo eleitoral. Se você já alcançou essa idade e pretende participar das eleições em 2018, fique atento para algumas informações importantes:
Documentos necessários
No dia de comparecer às urnas, não se esqueça de apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade. São válidos: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
Sigilo total
O seu voto é secreto. Para garantir que essa regra (e direito) não seja violada, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto. O cidadão, na hora de utilizar a urna eletrônica, deve obrigatoriamente estar sozinho na cabine, os mesários não podem permitir a entrada de terceiros ou auxiliar.
O tempo de votação deve ser, em média, de 1 minuto e 14 segundos para cada pessoa, mas essa não é uma regra. Todavia, para agilizar e facilitar o processo, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve consigo uma “cola”, os números dos candidatos anotados.
Ausência
O Tribunal Superior Eleitoral determina que, se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, ele deve justificar a ausência por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição.
“Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa”, esclarece o tribunal. Clique aqui para mais informações.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do TSE, da Agência Brasil e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina