A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (Setac) realiza no município o Programa Família Acolhedora e Extensa, um programa de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente, entre 04 e 17 anos. O acolhimento nas famílias é provisório e assegura ás crianças e adolescentes, vítimas de abandono, negligência e violência, oferecendo o direito fundamental e constitucional à convivência familiar comunitária.
Atualmente o município possui oito famílias acolhedoras extensas, ou seja com vínculo familiar, essas acolhem 12 crianças. Mas, Guarapari não possui família acolhedora cadastrada, ou seja, famílias sem vínculo com as crianças. “O nosso objetivo é justamente cadastrar essas famílias e assim oferecer o direito fundamental de convivência familiar a essas crianças que precisam do nosso apoio”, afirmou a secretária municipal de trabalho, assistência e cidadania, Shirley Corrêa.
As famílias acolhedoras assumem o compromisso de tornarem-se parceiras no atendimento e na preparação para o retorno da criança e/ou adolescente à família de origem. Ao acolher provisoriamente meninos e meninas as famílias candidatas são conscientizadas da diferença entre acolhimento e adoção.
Para se tornar uma família acolhedora, os interessados devem ter acima de 30 anos, ser morador de Guarapari e não ter pendências judiciais. Quem participa do programa recebe uma bolsa no valor de 40% do salário mínimo para cada criança acolhida.
As famílias ou pessoas selecionadas passam por quatro fases: visitas domiciliares; entrevista; preenchimento de relatório psicossocial e capacitação na área de criança e adolescente. Após essas etapas, poderão acolher meninos e/ou meninas por um período que varia entre seis meses e um ano e meio.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
A concessão de guarda, por tempo determinado, à família acolhedora é concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Guarapari e tem consentimento do Conselho Tutelar.
Informações e inscrições
3261-1377 – SETAC
Fonte: Prefeitura de Guarapari