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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Salão de beleza do ES é condenado a indenizar cliente em mais de R$ 3 mil após queda de cabelo

Salão de beleza do ES é condenado a indenizar cliente em mais de R$ 3 mil após queda de cabelo

Um salão de beleza Cacheiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 3.229,00, após ela perder cabelos por se submeter a um tratamento denominado ‘super-relaxamento’. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Segundo o processo, duas informantes e uma testemunha afirmaram que a queda de cabelo só ocorreu após a requerente ter se submetido a um serviço/tratamento capilar nas dependências da empresa e, ainda, que a autora se sentiu muito triste com o resultado do tratamento, “o que inegavelmente trouxe dor íntima, intranquilidade psíquica a merecer o ressarcimento por danos morais”, destaca a sentença.

Ainda de acordo com a decisão, o salão de beleza não conseguiu comprovar que o resultado da queda, confirmada pelo laudo de uma dermatologista, aconteceu por culpa exclusiva da requerente, como alegou em sua defesa.

Portanto, segundo o magistrado, é procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 229,00, correspondente ao gasto pela cliente com o tratamento.

Quanto aos danos morais, o juiz entendeu “como valor razoável e proporcional para a indenização do dano moral sofrido pelo autor, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$3.000,00 (três mil reais) por ela requerido na inicial, levando em consideração as condições pessoais da autora, inclusive porque a requerente iria ser testemunha de casamento conforme declaração de fls. 21 (…)” , concluiu.

Fonte: G1