O primeiro turno das eleições será no dia 7 de outubro. E até lá é ficar atento a algumas práticas ilegais. É crime, por exemplo, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para denegrir a imagem de candidatos e partidos políticos. Essa prática pode levar a pena de até 4 anos e multa que pode chegar a R$ 50 mil .
É crime também divulgar fatos falsos na propaganda eleitoral, em relação a partidos e candidatos. A pena por isso varia de dois meses a um ano e multa.
Qualquer pessoa que souber de alguma dessas infrações deve informar no site Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) http://www.tre-df.jus.br/ ou por meio do aplicativo Pardal, da justiça eleitoral, que está disponível para tablets e smartphones.