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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Saiba como proceder durante a restrição do atendimento presencial das Agências da Receita

Saiba como proceder durante a restrição do atendimento presencial das Agências da Receita

Com o objetivo de minimizar os riscos de contágio do novo Coronavírus para servidores e usuários dos serviços das Agências da Receita Estadual (Ares), os contribuintes e contabilistas devem, preferencialmente, fazer contato pelo e-mail das Agências da circunscrição da empresa, para os serviços ainda não disponíveis na Agência Virtual ou na internet. Confira aqui a lista de e-mails e telefones de cada agência.

A partir da próxima segunda-feira (23), por tempo indeterminado, as agências estarão fechadas para o público, e equipes ficarão disponíveis para atendimento por e-mail e/ou telefone. Para casos imprescindíveis, haverá agendamento on-line via e-mail para o atendimento presencial, com horário marcado.

Abaixo, orientações de como proceder para a realização dos atendimentos

ENVIAR POR E-MAIL À ARE

Sugerimos que digitalizem a documentação (scanner ou foto) a partir dos originais e encaminhe para o e-mail da Agência da circunscrição da empresa. Os requerimentos com mais e 10 páginas já devem ser encaminhados obrigatoriamente por meio digital conforme determina a Portaria nº 01-R/2020.

Este procedimento pode ser utilizado para:

– Retificação de livros;
– Retificação de EFD;
– Comunicado de calamidade pública;
– Pedido de revisão de Aviso de Cobrança;
– Baixa de restrição no CCC;
– Denúncias espontâneas;
– Alteração efetuada pelo Simplifica, reativação e baixa de inscrições por exclusão de CNAE;
– Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) de pessoas físicas;
– Cópias de processos;
– Isenções de ICMS, IPVA e ITCMD;
– Restituições;
– Guias para avaliação de ITCMD.

USAR A AGÊNCIA VIRTUAL PARA:

– Protocolo de impugnações e recursos voluntários (Caso haja alguma dificuldade de encaminhamento pela AGV encaminhe-o para o e-mail com todas as páginas rubricadas);
– Parcelamentos de débitos de pessoas jurídicas;
– Consulta de pendências de pessoas jurídicas.

Caso haja alguma dificuldade na emissão do relatório de pendências pela AGV, encaminhe requerimento assinado pelo responsável com firma reconhecida para o e-mail da Agência da circunscrição do contribuinte.

TERMO DE ADESÃO E ALTERAÇÃO DE E-MAIL:

– Encaminhe para o e-mail termodeadesao@sefaz.es.gov.br. A equipe responsável atenderá normalmente.

ATENDIMENTO VIRTUAL PARA DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES DIVERSAS

– Utilize o e-mail da Agência da circunscrição do contribuinte para dúvidas sobre procedimentos vinculados à Agência;
– Utilize o Fale Conosco para dúvidas relativas a procedimentos, sugestões, reclamações ou elogios;
– Utilize o Orientação Tributária para dúvidas sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária; e
– Faça contato com a equipe do Cooperação Fiscal, acessando esse módulo da AGV, para notificações nele recebidas.

 

 

 

 

 

Fonte:  Sefaz