O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lançou hoje (30), em Brasília, o novo processo eletrônico de registro sindical. A concessão de novos registros estava suspensa desde julho do ano passado, depois da terceira fase da Operação Registro Espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação de documentos envolvendo o registro de entidades sindicais no então Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com Moro, o procedimento – que será publicado amanhã (1º), no Dia do Trabalhador –, vai reduzir a burocracia, trazer agilidade à análise dos pedidos e dar mais transparência ao processo: “Na minha avaliação é uma mudança significativa. O procedimento de registro sindical passa a ser extremamente transparente, o que deve servir não só para coibir malversações nesta áreas, que é importante, mas também com o objetivo primário de melhor atender o cidadão”.
Com as alterações no procedimento, que passa a ser exclusivamente eletrônico. A expectativa é de que, até 2020, o tempo entre a solicitação e a distribuição do processo seja reduzido de cerca de 900 dias para 10. Já a meta de prazo entre o início dos trâmites e a decisão final sobre a concessão do registro é cair de quatro anos para nove meses.
Segundo o coordenador-geral de Registro Sindical do ministério, Alexandre Rabelo Patury, até o momento, cerca de 4 mil processos já foram digitalizados. O objetivo é que, até o final de 2020, todos os 25 mil processos que tramitaram ao longo dos últimos 15 anos estejam digitalizados: “O mais importante do registro sindical é a precedência das análises. Quem entrou primeiro, é analisado primeiro. Com o peticionamento qualquer pessoa pode pedir, ele é publico e nós damos o acesso externo”.
Competências do ministério
Ao ser questionado por jornalistas sobre uma possível retirada da competência de conceder o registro sindical do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro disse que não pediu para sua pasta assumir algumas das funções do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre elas, o processo de registro sindical. “Esse é um tema que está sendo debatido no Congresso e qualquer decisão tomada será respeitada. Sobre a competência do ministério, quem define é a lei, no caso a Medida Provisória [870/19 que alterou a estrutura do governo]”, disse.
“Essa não foi uma área que houve qualquer pleito para que viesse para cá, mas havia uma avaliação, por conta de umas investigações no âmbito da Polícia Federal, de que era um setor desorganizado e afetado por corrupção”, acrescentou Moro.
Na semana passada, o relator da MP 870, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a prerrogativa do ministério de tocar o registro de entidades sindicais poderá ser revista. A competência passa por questionamento, juntamente com a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Coaf, que é especializado em identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, era vinculado ao então Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), mas passou a ser subordinado Ministério da Justiça e Segurança Pública com a entrada em vigor da MP, que reduziu de 29 para 22 o número de ministérios. A MP 870 vence no próximo dia 3 de junho e precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até esta data.
Ontem (29), o porta-voz do Planalto, Otávio do Rêgo Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro se posicionou contra a retirada do órgão do ministério. “O senhor presidente também pediu para confirmar que, do ponto de vista pessoal dele neste momento, o Coaf permanece sob a égide do Ministério da Justiça”, disse Rêgo Barros.
Fonte: Agência Brasil