A pesca da tainha agora tem regras específicasnas regiões Sul e Sudeste do Brasil, definidas pela Portaria nº 24/2018. A principal novidade, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o “regime de cotas para frotas de cerco/traineira e do emalhe costeiro que atua com redes anilhadas em Santa Catarina”. A divisão ficou assim: 2,2 mil toneladas para cerco/treineira e pouco menos de 1,2 mil toneladas para pesca feita com rede (emalhe anilhado).
Confira abaixo alguns destaques da portaria e, para saber mais detalhes sobre as regras gerais, cotas de captura para este ano e autorizações de pesca para cada modalidade, acesse o texto completo, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).
Autorizações
As autorizações da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca do MMA são definidas de acordo com a modalidade: em Santa Catarina, estado que responde por 80% da pesca de tainha, até 130 embarcações que operam com o emalhe anilhado podem vir a receber a permissão. Para a frota de cerco/traineira, a secretaria deve conceder a autorização para até 50 embarcações em todos os estados do Sul e Sudeste.
Lotes e venda de tainha
Em Santa Catarina, empresas que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores “deverão informar o recebimento de cada lote, no prazo de 48 horas”, esclarece o MMA. As regras são diferentes para feirantes, peixarias, restaurantes e outros estabelecimentos varejistas, que têm autorização para manter as vendas mesmo após o fim das cotas. Se o fornecedor estiver submetido ao regime de cotas, no entanto, a compra deve, obrigatoriamente, ter sido feita dentro do período permitido.
Temporadas de pesca para cada modalidade
- Cerco/traineira: 1° de junho e 31 de julho
- Emalhe costeiro de superfície sem anilhas: até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro; acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho
- Emalhe anilhado: entre 15 de maio e 31 de julho;
- Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio e 31 de dezembro