Nesta quarta-feira (13) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou um levantamento sobre as irregularidades existentes no caminhão que provocou o acidente que matou 11 pessoas no último domingo (10), no município de Mimoso do Sul.
Segundo a PRF, o veículo tinha 24 multas e o motorista já havia sido autuado 11 vezes por não ter autorização e treinamento para transportar cargas de granito. Além disso, no momento do acidente, o caminhão trafegava a 110km/h no momento do acidente, sendo que a velocidade máxima no trecho é de 80km/h. Os dados foram conferidos no tacógrafo do veículo.
Veja abaixo o levantamento feito pela PRF:
– Os pneus não estavam em mau estado de conservação;
– A velocidade no momento do acidente, segundo leitura do tacógrafo, era de 110 km/h. No local a velocidade máxima é de 80 km/h;
– O veículo não possuía a adaptação necessária, exigida pela Resolução nº 354/2010 do Contran, para transportar chapas de granito. O cavalete não estava fixado no chassis;
– O condutor não apresentou comprovação de formação exigida para esse tipo de transporte, conforme a mesma resolução. Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível;
– Como a carga foi derramada na pista no acidente, não foi possível pesá-la. Foi realizada a pesagem do veículo e o resultado foi somado ao peso declarado na nota fiscal, resultando em um excesso de peso transportado de 1.913 kg.
Além disso, a PRF informou que o veículo foi autuado pela PRF 24 e, desde que está em nome da proprietária atual (16/06/2015), 13 vezes.
As infrações foram:
– Conduzir o veículo com descarga livre (1);
– Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (1). Para-brisa dianteiro trincado na área crítica de visão do condutor, 2 pneus lisos e sem dispositivo silencioso;
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (3);
– Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (5);
– Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista (1);
– Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1);
– Conduzir o veículo com registrador de velocidade/tempo viciado/defeituoso (1).