O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO PAGANINI, usando das atribuições que lhe confere o artigo 30 da ConstituiçãoFederal, bem como no artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o falecimento da criança LAURA CHICON GUEDES ocorrido de forma trágica na noite de 8 de setembro;
Considerando que a referida criança era aluna da Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Assis da rede pública municipal de ensino;
Considerando que a criança Laura é filha de servidores públicos municipais que prestam desenvolto serviço à população iconhense;
Considerando o consternamento geral da comunidade iconhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda dessa criança;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o território do Município de Iconha, em sinal de pesar pelo falecimento da criança LAURA CHICON GUEDES.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fonte:Prefeitura Municipal de Iconha