Em 2017, a média de idade dos agricultores era de 55 anos. Para incentivar a permanência de jovens no campo e reduzir esse número, o país pode passar a contar com Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Agricultura (CRA). Se não houver recurso para votação em Plenário, o PL 5.587/2023 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
A proposta é um texto alternativo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao projeto original da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e prevê, entre outros pontos, linhas de crédito específicas para agricultores com idade até 29 anos.
Pelo PL 5587/2023, a nova política visa “integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos das juventudes do campo, das florestas e das águas”.
De acordo com o texto, a juventude rural é composta por jovens agricultores com idade entre 15 e 29 anos e sucessão significa a “dinâmica social de sucessão intergeracional entre os componentes do estabelecimento rural da agricultura familiar”.
Entre as diretrizes da nova política estão a garantia dos direitos sociais e de acesso a serviços públicos e a garantia às atividades produtivas para geração de renda e desenvolvimento sustentável e solidário. Também deverão ser privilegiados o estímulo ao desenvolvimento técnico e profissional; o fortalecimento das redes da juventude rural; a valorização das identidades e das diversidades individuais e coletivas; e a atuação transparente, democrática, participativa e integrada.
Jussara apresentou dados do IBGE segundo os quais a média de idade dos agricultores brasileiros em 2017 era 55 anos, o que aponta para o envelhecimento dessa população.
“Essa questão torna-se ainda mais complexa quando consideramos que muitos jovens, especialmente aqueles nascidos em comunidades rurais, estão optando por deixar suas raízes em busca de oportunidades nas áreas urbanas”, afirma.
Para Dorinha, o projeto pode “contribuir para a melhoria do processo de sucessão no âmbito dos empreendimentos familiares rurais, bem como para tornar o trabalho no campo mais atrativo para os jovens agricultores”.
Objetivos
Com relação aos objetivos, o texto define que a política deve visar o fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia, o planejamento da transferência da propriedade rural e a continuidade de práticas tradicionais de produção e cultivo. Do ponto de vista financeiro, a medida deverá promover o acesso ao crédito rural, inclusive fundiário e habitacional, conjugado com assistência técnica e extensão rural e com instrumentos voltados à comercialização agrícola. Também terá de fomentar o uso de redutores de risco, como seguro rural e fundo de aval.
No que diz respeito às parcerias, a execução da nova política terá que apoiar a criação de cooperativas e associações de jovens agricultores e estabelecer parcerias para a oferta de cursos técnicos e treinamentos. Outra obrigação será a de promover o acesso à internet e às tecnologias da informação e comunicação. Por fim, deverá ser garantida a “presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate, instâncias de controle e representação social e popular, que forem instituídas para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas nesta Política”.
Financiamento
Dorinha acrescentou a permissão de criação de linhas de crédito específicas para apoio aos jovens agricultores dentro dos Programas Nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Crédito Fundiário – Fundo de Terras e da Reforma Agrária; dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); e com recursos do Orçamento-Geral da União.
Segundo a proposta, a política será executada pela União em regime de cooperação, por adesão, com estados e municípios, com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas. Poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos. O texto da relatora também define que a formulação e execução da política deve ocorrer em articulação com políticas voltadas para a reforma agrária e com o Pronaf.
Por fim, Dorinha alterou o início da vigência da lei, caso aprovada, que no texto original seria de 90 dias após a publicação, para vigência imediata, no dia da publicação da nova norma.
O parecer foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Fonte: Agência Senado