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sbado, 21 de dezembro de 2024
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O que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral 2018. Cartilha do TRE-ES esclarece.

O que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral 2018. Cartilha do TRE-ES esclarece.

A partir do dia 16 de agosto é permitida a propaganda eleitoral, de acordo com o Calendário das Eleições 2018. Pensando nisso, a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUR) do TRE-ES desenvolveu uma Cartilha Eletrônica que esclarece, de forma visual e didática, as questões mais frequentes sobre o tema, conforme dispõe a Resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesse a Cartilha Pode x Não Pode (arquivo PDF) da propaganda eleitoral nas Eleições 2018.