Usuários de serviços públicos do Brasil contam com novas regras de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) estabelece normas básicas para a prestação de serviços e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social. Por enquanto, a medida vale apenas para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes.
Com o objetivo de simplificar e desburocratizar os serviços públicos, a norma estabelece, por exemplo, que os cidadãos têm direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais. Passa a ser proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado.
Os órgãos públicos, ainda, deverão editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.
Pelo País
Para os municípios brasileiros que tenham entre 100 mil e 500 mil habitantes, a entrada em vigor deve aguardar mais 180 dias. Para os municípios com menos de 100 mil habitantes, o prazo é de 360 dias. A lei 13.460 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2017.
Fonte: Agência Brasil