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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Normas em defesa do usuário dos serviços públicos entram em vigor

Normas em defesa do usuário dos serviços públicos entram em vigor

Usuários de serviços públicos do Brasil contam com novas regras de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) estabelece normas básicas para a prestação de serviços e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social. Por enquanto, a medida vale apenas para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes.

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar os serviços públicos, a norma estabelece, por exemplo, que os cidadãos têm direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais. Passa a ser proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado. 

Os órgãos públicos, ainda, deverão editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. 

Pelo País 

Para os municípios brasileiros que tenham entre 100 mil e 500 mil habitantes, a entrada em vigor deve aguardar mais 180 dias. Para os municípios com menos de 100 mil habitantes, o prazo é de 360 dias. A lei 13.460 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2017.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil