O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um recurso interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia discutir na Corte eventual impedimento do juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), para julgar processos relacionados à Operação Lava-Jato. Para a defesa de Lula, as manifestações do magistrado por meio de artigos e palestras, bem como a presença de seu nome em pesquisas de intenção de voto para eleições presidenciais de 2018, demonstrariam que Moro não julga com imparcialidade.
A decisão de Fachin se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1096639, no qual a defesa do ex-presidente alegou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao não reconhecer a parcialidade do juiz Moro, configurou ofensa direta à Constituição, mais especificamente aos princípios do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Fachin considerou que a solicitação da defesa “não merece prosperar” e negou provimento ao agravo. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo (ARE 745693) assentou que a discussão quanto à eventual violação do princípio do juiz natural é matéria infraconstitucional, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.
O relator ressaltou que o TRF-4, ao analisar as alegações e provas apresentadas, concluiu que não foi demonstrada a quebra da imparcialidade do juiz federal Sérgio Moro. Para o ministro, não é possível discordar da conclusão do Tribunal Regional Federal sem reexaminar o conjunto fático-probatório, o que violaria a Súmula 279 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova.
Fonte: STF
EC/VP