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sbado, 21 de dezembro de 2024
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MPF/ES processa gestores do Hospital dos Ferroviários por desvio de mais de R$ 2 milhões

MPF/ES processa gestores do Hospital dos Ferroviários por desvio de mais de R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo denunciou dois gestores do antigo Hospital dos Ferroviários pelo desvio de mais de R$ 2 milhões, verba essa proveniente de um convênio com o SUS. O presidente da Associação Civil Cidadania Brasil (ACCB), Marco César de Paiva Aga, e o diretor-presidente da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória Minas (ABF), Jair Demuner, estão sendo processados pelo crime de crime de peculato, ou seja, desvio de dinheiro público para proveito próprio ou alheio, por 159 vezes, no total.

Segundo a denúncia do MPF/ES, em janeiro de 2012 o Estado do Espírito Santo celebrou convênio com a ABF, que administrava o Hospital dos Ferroviários. Pelo acordo, o hospital receberia anualmente o valor de mais de R$ 17 milhões de verbas estaduais e federais. Em contrapartida, o hospital deveria, entre outros serviços, disponibilizar leitos, acesso a terapias, exames e consultas; além de procedimentos de média e alta complexidade, segundo metas e indicadores previstos pelo convênio.

Apesar do contrato ter sido celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e a AFB, o que ocorreu, na prática, foi a execução do convênio pela ACCB, que, desde 2009, tinha um contrato com a AFB para gerir o hospital. Pelo acordo, Jair Demuner constituiu Marco César como procurador da ABF, dando totais poderes para praticar os atos de gestão da Associação.

A ABF deveria manter os recursos recebidos em conta bancária específica, sendo permitidos apenas saques para pagamentos de despesas previstas no Plano Operativo Anual (POA), sendo vedada, expressamente, a aplicação das verbas em finalidades diversas das estabelecidas, mesmo que em caráter de urgência.

Mas, na prática, toda a verba repassada mensalmente pela Sesa era transferida para a conta da ACCB, sendo os recursos utilizados para pagamentos não abrangidos pelo acordo, como para pagamentos de serviços advocatícios e de acordos judiciais de questões trabalhistas; dívidas com o INSS; aluguel de imobiliária; contabilidade; informática; segurança patrimonial; reformas; assessoria de imprensa; doações; serviços de lava-jato; produções de gráficas; ressarcimento de viagens aéreas feitas pela diretoria do Hospital; e até pagamento de sorveteria.

Desvios – Não bastassem os pagamentos não previstos no convênio e totalmente irregulares, os acusados também utilizaram verba do SUS para quitar despesas pessoais.

Marcos César, por exemplo, utilizou o dinheiro para pagar multa de trânsito de veículo particular. Ele também autorizou pagamento para uma clínica, que seria supostamente um fornecedor, mas na verdade enviou o dinheiro para ele mesmo. Jair Demuner, apesar de ser o presidente da AFB, também foi destinatário de fundos.

Os delitos culminaram em um total de R$ 1.156,719 de danos aos cofres públicos. Esses valores, atualizados monetariamente, somam R$ 2.067.355,81.

Esquema – O Hospital dos Ferroviários, para funcionar, dependia inteiramente das verbas repassadas pelo Estado. Segundo as investigações, as contas analisadas das duas associações demonstraram que o dinheiro tanto da atividade-fim quanto das de caráter administrativo tinha origem pública.

Como Marcos César Aga possuía procuração concedida por Jair Demuner, ficava livre para fazer as transferências ilegais. O acusado emitia cheques em nome da ACCB enquanto as notas ficais eram assinadas por funcionários da AFB.

Após ser notificado das irregularidades feitas por uma auditoria em 2012, Jair Demuner, como diretor-presidente, foi chamado a prestar contas do convênio, mas os documentos apresentados nunca demonstraram claramente a aplicação regular das verbas. Em seguida, a Associação foi notificada a ressarcir os valores apurados, mas em 2015 o hospital foi fechado e o dinheiro nunca voltou aos cofres públicos.

Para o MPF, Jair Demuner e Marco César De Paiva provocaram dano ao erário estadual e federal ao utilizarem verbas do SUS para outras finalidades que não a promoção da saúde, por isso devem também ser condenados a ressarcir o erário no valor mínimo de R$ 2.067.355,81.

A denúncia foi recebida pela Justiça e seu andamento pode ser acompanhado no site www.jfes.jus.br pelo número 0005953-52.2018.4.02.5001.

 

 

 

 

 

 

Fonte:
Ministério Público Federal no Espírito Santo