Penhora de até 30% do salário para pagamento de dívida. Esse é o cerne de uma decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode impactar cerca de 340 mil devedores no Estado.
O juiz Paulo Abiguenem Abib, do 4º Juizado Cível de Vitória, explicou que a medida deve ser analisada caso a caso pela Justiça, de forma que a execução não prejudique a subsistência da pessoa.
Segundo o gerente de negócios da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, Geraldo Calenzani, no Estado há 686.336 consumidores registrados na base de dados do SPC Brasil por estarem inadimplentes. Ou seja, devendo algum tipo de conta.
Desse universo, Abiguenem estima que metade possui condições de ter parte do vencimento penhorado, por não interferir, dignamente, no salário do devedor.
“É um fato novo. Até então, a lei protegia, falava sobre a impenhorabilidade do salário. Antes, isso só acontecia em processos de cobrança de pensão alimentícia”.
Ele completou: “É preciso analisar caso a caso. Não é razoável, a meu ver, aplicar a medida em uma pessoa que recebe um salário mínimo (R$ 954) por mês. Já para quem ganha R$ 5 mil mensais, por exemplo, a penhora é possível”.
O magistrado ressaltou que a medida pode ser aplicada em qualquer tipo de dívida — bancária, de cartão de crédito —, desde que a ação tenha transitado em julgado e, mesmo assim, o devedor não pague o débito.
O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, afirmou que já determina o tipo de penhora, em casos que julga, há mais de dois anos. Ele ressaltou a importância da decisão do colegiado do STJ.
“O STJ unifica entendimentos. Por exemplo, utilizo isso há mais de dois anos e há juízes que determinam um percentual maior de penhora. Então, para não haver controvérsias, decisões diferentes, há essa pacificação de entendimentos. Essa decisão do STJ foi muito importante”.
Pimentel explicou que, além dos 30% de salário penhorado, há outras formas de destinar recursos para pagamento de dívidas, tanto de pessoa física quanto de empresas.
“Quando a dívida é da empresa, existe a possibilidade de penhora de até 5% de seu rendimento, faturamento bruto. Já para penhorar as poupanças de pessoas físicas, é preciso que o saldo da conta seja superior a 40 salários mínimos (R$ 38.160)”, completou.
Fonte: Agência Brasil