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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Listagem de Isentos da Contribuição da Iluminação Pública

Listagem de Isentos da Contribuição da Iluminação Pública

A Lei Complementar Municipal nº 039 de 02 de agosto de 2018 autoriza isenção aos contribuintes da classe rural situados em distância superior ao raio de 40 (quarenta) metros de ponto de iluminação pública, na forma de regulamento editado pelo Poder Executivo.

O Decreto nº 3.328, de 02 de agosto de 2018, regulamenta a Isenção Prevista no Inciso V do artigo 263 do Código Tributário Municipal De Iconha e dá outras providências, sendo que em seu art. 4º prevê a publicação anual no portal do município (www.iconha.es.gov.br), até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, a listagem dos contribuintes isentos na forma do artigo 263 do Código Tributário Municipal de Iconha.

Informamos que já se encontra disponível no endereço www.iconha.es.gov.br, a listagem completa dos isentos que apresentaram requerimento de isenção e foi atendido pelo prefeito municipal;

Comunicamos ainda que os nomes listados, se encontram na EDP para procedimentos de isenção desde o último mês (setembro). Caso você tenha apresentado requerimento que se enquadre nos moldes da lei, mas o seu nome não esteja incluído na listagem divulgada, procure a Prefeitura Municipal através do telefone (28) 3537-2003 ou procure a servidora responsável pela iluminação pública, Mariangela Bayerl Conte lotada no “Espaço Cultural” (Casa da Cultura).

Confira a listagem no site da Prefeitura Municipal de Iconha : Aqui

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil