O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi celebrado nesta quinta-feira (21). Para assegurar dignidade e inclusão a cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
A servidora pública, Gabriela Costa, conta que não enfrentou muitas dificuldades no mercado de trabalho por ter um tipo de distrofia muscular. Por outro lado, na escola e na universidade, a falta de adaptação das construções dificultava a locomoção por não serem adaptadas para pessoas com deficiência. “Na época em que eu estudava, não existia quase nenhuma regra de acessibilidade e vivi dificuldades nos prédios, a parte escolar foi bem mais difícil”, lembra.
Para ela, a falta de acessibilidade é fator crucial para a integração das pessoas com deficiência na sociedade. “Acredito que essa parte do acesso determina muito mais a deficiência do que a deficiência em si. O fato de ser deficiente não impede a pessoa em nada: eu viajei, estudei, sou casada, sou mãe. Mas existem as barreiras físicas, culturais, e essas que dificultam”, comenta. “O preconceito ainda existe, mas as coisas melhoraram muito, e isso tem a ver com a postura da pessoa com deficiência, de ir para a rua, mostrar-se como trabalhador, estudante, que tem capacidade”.
O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos, Marco Pellegrini, crê que a data é importante por “causar uma reflexão sobre o estágio do processo de inclusão. O Brasil editou a Lei Brasileira de Inclusão regulamentando vários produtos e serviços para as pessoas com deficiência”. Atualmente, são mais de 32 serviços oferecidos pelo governo às pessoas com deficiência, e o objetivo é estender a cobertura para todas as cidades do País.
Direitos
No Estatuto, foi determinada a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.
Empresas de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja, no mínimo, uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados, e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A lei também exige que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que ao menos uma unidade acessível seja garantida.
As habitações do programa Minha Casa Minha Vida também podem ser adaptadas para as necessidades das pessoas com deficiência. Desde 2011, todas as unidades habitacionais do programa são construídas de acordo com as normas de acessibilidade.
No mercado de trabalho, empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência, que podem procurar vagas no portal Mais Emprego. Já nos concursos públicos, há reserva de 5% das vagas.
Benefícios
As pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), têm direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Mais informações sobre o agendamento estão disponíveis na página da Previdência Social.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil, Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Cidades, Previdência Social e Conselho Nacional de Justiça