A Justiça mineira concedeu liminar determinando que a Vale adote medidas emergenciais para garantir a segurança da população de Itabirito, em eventual rompimento das barragens de Forquilha I, II e III. A decisão foi em resposta à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão determinou que a empresa providencie, em 72 horas, a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, independentemente da apresentação de Plano de Ação Emergencial aos órgãos competentes,
Além disso, a Vale tem que definir e apresentar as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; realizar o cadastramento de residências e outras edificações existentes na área de impacto; informar a população de Itabirito sobre essas medidas, por meio de comunicação nas rádios locais, e fazer a distribuição de panfletos indicativos, para que a população saiba exatamente como proceder, em caso de rompimento das barragens.
A Justiça definiu também o prazo de sete dias para a Vale providenciar a realização de simulados, para treinamento da população sobre as condutas em caso de rompimento. Caberá ainda à empresa providenciar a melhora da iluminação nos locais em que for necessário; apresentar nos autos, de maneira pormenorizada e circunstanciada, qual a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos das estruturas, sendo informados os números de veículos, trabalhadores, e previsão de hotéis e alojamentos imediatos para a população em caso de necessidade.
Em caso de descumprimento, a Vale pagará multa de R$ 1 milhão por dia de atraso.
Fonte: Agência Brasil