Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) mandou expedir os mandados de prisão do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, o ex-diretor da Assembleia Legislativa André Nogueira e mais cinco pessoas.
O processo é referente ao “Esquema das Associações”, envolvendo a empresa Lineart, por crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre 1999 a 2002.
A desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do recurso, escreveu que “tratam os autos de crimes de grande repercussão social e causadores de elevados prejuízos aos cofres públicos, o que também justifica a ordem de imediato início da execução das penas”.
De acordo com a desembargadora, os réus no processo apresentaram recursos apenas para protelar o cumprimento da pena. A apelação criminal do caso foi julgada em março de 2018 no TJ, mantendo a condenação dos acusados.
“À unanimidade de votos, foi negado provimento aos terceiros embargos inclusive quanto a tal questionamento, sendo mantida a ordem proferida na sessão anterior, bem como reforçado o argumento de que não há ilegalidade na decretação da prisão por esta relatora, sendo que os embargos de declaração foram novamente considerados protelatórios, em especial por pretenderem, unicamente, a obstaculização da expedição dos respectivos mandados de prisão”, registrou a magistrada na decisão.
Para a desembargadora Elisabeth Lordes, o uso de recursos protelatórios e o atraso do trânsito em julgado do processo pode levar à “prescrição da pretensão punitiva e executória se não iniciada a execução provisória da pena”.
A relatora destacou ainda que cabe ao TJ cumprir a jurisprudência vigente, que permite o início do cumprimento de pena condenatória após a condenação em segunda instância. “Ressalvando que, caso haja posterior alteração no entendimento quanto à execução provisória da pena, se dará cumprimento no momento adequado.”
O caso
A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo aponta que o chamado “Esquema das Associações” desviou mais de R$ 26 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de falsos pagamentos a associações, ONGs e outras entidades. A sentença do TJ-ES, de 2011, sobre o caso condenou Gratz e Nogueira a 25 anos e 6 meses de reclusão.
Outras cinco pessoas também foram condenadas. Segundo a decisão, à época, o desvio ocorreu mediante simulação de pagamentos a entidades como associações de moradores, entidades sem fins lucrativos, prefeituras, igrejas e outras. De acordo com a Justiça, Gratz foi conivente com o comportamento do ex-diretor. Já Nogueira seria o autor intelectual dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e teria acesso à liberação de verbas.
O outro lado
A defesa de Gratz disse que já há um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, mas não informou se ele irá se entregar.
“A prisão ora discutida trata-se de execução de pena de segunda instância. E a defesa entende, respeitosamente, que a prisão é imprópria. Imprópria porque ficou provado nos autos que as assinaturas de José Carlos Gratz sofreram falsificações, ficou provado que ele não recebeu nada em benefício e o próprio Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça pediu sua absolvição. Além disso, o STJ já havia confirmado a ilegalidade total das provas de processo, que são similares ao caso do (senador) Flávio Bolsonaro, com quebra de sigilo sem ordem judicial”, afirmou o advogado Carlos Guilherme Macedo.
A defesa de André Nogueira não foi encontrada pela reportagem. Procurada, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) não informou se algum dos mandados já foi cumprido.
Fonte: Tribunaonline