O Instituto EDP, organização que coordena as ações socioambientais do Grupo EDP, lança o Edital e abre as inscrições para seleção pública de iniciativas a serem patrocinadas pela instituição que, em 2019, vai investir R$ 1,5 milhão em projetos espalhados pelo país. Até 21 de outubro, organizações sociais poderão inscrever ações que tenham sido aprovadas pelas Leis de Incentivo Federal e que contemplem atividades nas áreas social, esportiva e cultural.
Poderão ser beneficiados municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (São Paulo e Espírito Santo) ou em áreas afetadas pelos empreendimentos de geração (Espírito Santo, Ceará e Amapá).
“Acreditamos em fomentar iniciativas que tragam benefícios para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades onde a EDP está presente. Como resultado, vemos um ganho na qualidade da vida das pessoas que vivem nessas regiões”, ressalta Luis Carlos Gouveia, diretor do Instituto EDP.
O processo de escolha será dividido em quatro fases distintas: Inscrições e Análise de Critérios de Elegibilidade (realizada por profissionais do Instituto); Avaliação Qualitativa feita por Comitês de Seleção Internos da EDP; Visitas Técnicas e Negociação e Análise dos Documentos.
Todas as etapas e a classificação final serão divulgadas no site do Instituto. Os projetos apresentados terão duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses e devem ser iniciados no ano de 2019.
Para saber mais sobre o Edital, inscrever-se ou consultar o regulamento, os interessados deverão consultar: http://institutoedp.org.br ou http://bit.ly/editalEDP2019
Saiba mais sobre as categorias que poderão ser participar do Edital
ü Projetos Culturais
É necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura n° 8.313/91 – artigo 18 devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto ao Ministério da Cultura no Diário Oficial da União.
Prioridade: Música*
Localidade: São Gonçalo do Amarante / Ceará
ü Projetos Esportivos
Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto ao Ministério do Esporte no Diário Oficial da União.
Prioridade: Formação Esportiva
Localidades: São Gonçalo do Amarante (Ceará); Laranjal do Jari (Amapá) e Espírito Santo.
Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente
A entidade deve ter o projeto aprovado é necessária permissão prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (Municipal, Estadual ou Federal)
Prioridade: Música*
Localidades: São Gonçalo do Amarante (Ceará), Espírito Santo e São Paulo (Alto do Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte).
*Além da Música, também serão considerados projetos com ações voltadas ao fortalecimento do capital humano das comunidades, vinculadas a atividades escolares e extracurriculares (Ex. arte-educação; educação ambiental, esporte-educação, educação alimentar), Pesquisa, Diagnóstico e Formação de Recursos Humanos, etc.
Se o projeto não se adequar ao regulamento do Edital 2019, ainda podem ser inscritos em: https://bussolasocial.com.br/institutoedp#