Na manhã desta segunda-feira (12), o governador Paulo Hartung sancionou o Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade, em todo o Espírito Santo, da emissão de atestados médicos por meio digital. Com isso, clínicas e hospitais, públicos e privados, deverão emitir atestados com o código de verificação digital.
O objetivo da lei é oferecer segurança e integridade dos atestados emitidos por médicos, reduzindo, dessa forma, o número de atestados médicos falsificados. Além disso, a emissão de documentos por meio digital também auxiliará na identificação das principais causas de afastamento do trabalho.
O governador Paulo Hartung destacou que a construção do projeto é uma luta antiga e contou com a atuação do Fórum das Entidades e Federações (FEF) e da Assembleia Legislativa. “Agradeço a todos que lutaram para chegarmos hoje na sanção deste projeto de lei. Essa medida faz parte de um conjunto de ações que chamamos de Simplifica-ES e tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios para quem quer empreender no Estado”, destacou o governador Paulo Hartung.
Com a sansão do governador, o Espírito Santo fica entre os pioneiros do Brasil na utilização do atestado médico digital, ficando atrás apenas do estado de São Paulo. O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) será o responsável por permitir acesso aos médicos e aos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, ao sistema de registro e emissão do atestado médico digital. As clínicas e os hospitais de todo o Espírito Santo terão um ano para a implementação do sistema. Quem não cumprir a lei será notificado e poderá ser multado.
Com isso, o atestado médico físico, como há hoje, emitido de próprio punho pelo médico ou impresso por ele no momento da consulta, só poderá ser emitido quando não for possível, em nenhuma hipótese, sua confecção em meio digital. No entanto, quando houver essa necessidade, o médico deverá colocar no documento a justificativa para emissão física.
Como vai funcionar:
– Para emissão do atestado em meio digital, o médico deverá registrar todos os dados e informações de identificação do paciente, de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
– A impressão do Código Internacional de Doenças (CID) somente constará no atestado médico digital quando houver autorização expressa do paciente, na forma e condições previstas na legislação aplicável;
– A assinatura digital do atestado médico digital deverá ser protegida por certificação digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) Brasil ou por outro meio que lhe assegure proteção e autenticidade.