Trazer benefícios para as relações de trabalho entre funcionários e micro e pequenas empresas é uma das consequências positivas diretas da modernização trabalhista, apontam especialistas. Sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, a norma passa a valer em 11 de novembro.
Dois pontos são centrais para empresas de menor porte: regulamentação do trabalho intermitente e da jornada parcial. Ao prevê-las na legislação, o receio que empresários têm de contratar em tempos de crise, causado pela rigidez das leis atuais, vai diminuir.
“Em momentos de dificuldade, demora-se muito a demitir, porque o custo de demissão é muito alto e, quando há retomada de crescimento, demoram muito para contratar e só o fazem quando há prejuízo à qualidade do serviço”, afirmou o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República Bruno Dalcolmo.
Tempo de trabalho
Especialista em direito do trabalho do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Insper), Fernando Peluso considera que a regulamentação do trabalho intermitente vai representar “uma das maiores mudanças” para micro e pequenos negócios.
Pela nova lei, o empregado será remunerado apenas pelo tempo efetivo de trabalho, definido em contrato. A novidade, segundo ele, reduz custos de contratação para o empregador, que pode abrir novas vagas no estabelecimento.
“A proprietária de um salão de beleza pode, por exemplo, contratar mais manicures e cabeleireiras que trabalhem apenas em dias e horários de pico e remunerar esse pessoal apenas pelo tempo efetivo de trabalho”, disse.
Jornada parcial
De acordo com Dalcolmo, nem todas as pessoas se adequam às oito horas diárias trabalhadas atualmente. A regra não atende, por exemplo, jovens, mulheres com crianças pequenas, idosos com capacidade produtiva, mas que não querem trabalhar a jornada completa.
“São muitas as histórias que ouvimos, por exemplo, de estudantes que precisam abandonar os estudos para trabalhar. Com a jornada parcial, você mantém essa pessoa na escola enquanto adquire experiência de trabalho”, explicou.
De forma “muito rígida”, a jornada parcial já faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo Dalcolmo. Além de oferecer possibilidades para o trabalhador, a atualização beneficia os pequenos empresários. “No momento atual, de retomada de crescimento, o empresário ainda tem muita insegurança com relação à demanda de produtos e serviços. Ele pode, então, lançar mão da contratação com jornada parcial, de acordo com a demanda.”
Fonte: Portal Brasil, com informações da Casa Civil, do Insper, do Senado Federal e do Ministério do Trabalho