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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Exame de DNA pode ser feito em parentes do suposto pai

Exame de DNA pode ser feito em parentes do suposto pai

Apartir de agora, em casos de investigação de paternidade, o exame de pareamento do código genético (DNA) pode ser feito em parentes do suposto pai. A medida pode ser aplicada em casos específicos como, por exemplo, o falecimento desse indivíduo ou quando não há notícia do paradeiro.

“Conhecer suas origens e filiação é um direito humano básico que interfere em muitos outros. Proteger crianças e adolescentes passa por garantir que eles terão acesso a todos os seus direitos, inclusive herança e pensão alimentícia, quando é o caso. A publicação da Lei nº 14.138/2021 é um passo importante para reparar, ao menos uma parte, dos danos sofridos por crianças e adolescentes que, infelizmente, convivem com a quebra de filiação”, declara o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha.

Quando for necessária a realização do exame de DNA em familiares do suposto pai, a preferência será por parentes em grau mais próximo, seguidos pelos mais distantes. De acordo com o novo texto legal, a recusa do familiar em fazer o exame pode ser reconhecida como presunção de paternidade.

Fonte: www.gov.br
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos