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sbado, 21 de dezembro de 2024
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ESTADO DEVE OFERECER ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A ADOLESCENTE COM TDAH

ESTADO DEVE OFERECER ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A ADOLESCENTE COM TDAH
A 1ª Câmara Cível do TJES, ao analisar um recurso do Estado do Espírito Santo contra o Ministério Público Estadual, decidiu que um adolescente morador de uma cidade do sul do Estado, com dificuldades de aprendizagem, tem direito a receber atendimento educacional especializado.
Para o Relator do processo no TJES, ficou comprovado que o adolescente tem  déficit de atenção associado a hiperatividade (TDAH), apresentando, em consequência disso, trocas de letras na escrita, disgrafia (dificuldade com a fluência da escrita), dislalia (distúrbio de fala, caracterizado pela dificuldade em articular as palavras), transtorno misto das habilidades escolares e, na fala espontânea, gagueira. “O adolescente possui dificuldade na aprendizagem escolar e desde o início da escolarização faz acompanhamento neurológico, fonoaudiológico e psicológico, fazendo uso de medicações para o controle do distúrbio da atenção”, destacou o Relator.
Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual comprovou nos autos que o menor necessita de AEE, e que essa medida atende as suas necessidades especiais, somando-se aos tratamentos médicos e psicológicos que já vem realizando.
“A determinação de inclusão do adolescente no Atendimento Educacional Especializado (AEE) é medida que atende a suas necessidades especiais, somando-se aos tratamentos médicos e psicológicos que já vem realizando, ao mesmo tempo em que consiste em medida que pode ser cumprida pelo ente estatal, a quem incumbe prestar atendimento educacional especializado aos que delem necessitem”, concluiu o acórdão da 1ª Câmara Cível do TJES.
Fonte: TJES