Coronavírus: Escolas não serão mais obrigadas a cumprir 200 dias letivos
30 mar, 2020
O governo prepara uma medida provisória para liberar as escolas do país da exigência legal de cumprir 200 dias letivos em 2020. Por causa do avanço no novo coronavírus, as aulas estão suspensas em boa parte do Brasil.
A Lei de Diretrizes e Bases estabelece que as escolas cumpram todo ano, no mínimo, 200 dias letivos, distribuídos em dois semestres, totalizando 800 horas de aula. Com as medidas de restrição impostas por diversos Estados e municípios, a avaliação é que será muito difícil cumprir a exigência.
O Ministério da Educação formulou então um texto de uma medida provisória autorizando as escolas públicas e privadas do país a reduzir o calendário de aulas neste ano. A versão do texto, que já foi enviada ao Palácio do Planalto, mantém a obrigação das 800 horas de aula em 2020, mas permite que o conteúdo seja lecionado em número menor de dias, segundo fontes com conhecimento direto das tratativas informaram à CNN.
A dispensa valerá para o ensino fundamental e médio de todas as escolas, públicas e privadas. Ela não se aplica à educação infantil, já que, para os alunos dessa faixa, não há exigência legal do cumprimento do calendário de 200 dias letivos.
Na prática, as escolas poderão aumentar a carga horária diária ao longo do segundo semestre. Os alunos farão então testes regulares para aferir a compreensão do conteúdo.
A proposta atende pedidos de secretários de Educação e de representantes da iniciativa privada, que estão preocupados sobre como irão administrar o calendário diante das medidas de isolamento social estabelecidas em cidades do País.
Ao editar a medida provisória, a mudança terá validade imediata e terá de ser apreciada posteriormente pelo Congresso para se tornar lei. Mas Estados e municípios terão de regulamentá-la, estabelecendo como encaixarão as 800 horas no calendário após a retomada das aulas presenciais.
Merenda
Outra mudança legal encaminhada pelo Ministério da Educação ao Planalto, e que deve compor uma segunda medida provisória, é a autorização para que escolas públicas distribuam a merenda escolar.
Estados e municípios enfrentam um duplo problema em relação à merenda: há estoque de alimentos que já haviam sido comprados antes das escolas fecharem e famílias precisando de ajuda para alimentar as crianças em casa.
Mas secretários de Educação alertaram o governo de que não poderiam simplesmente distribuir a merenda sob o risco de complicações legais. Há uma lei que rege as regras da alimentação escolar.
A ideia é que a medida provisória dê flexibilidade aos estados e municípios para decidir como promover a distribuição dos alimentos. Secretários de Educação indicaram que, em alguns casos, será possível levar o alimento diretamente na casa dos estudantes na forma de um “kit” ou cesta básica. Já para alguns Estados e em determinados municípios têm limitações para realizar a entrega e, por isso, eles terão autorização para pensar outra forma de distribuir a merenda.
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um um projeto de lei com o objetivo de autorizar a distribuição da merenda. A medida atendeu pedido do Conselho Nacional de Secretários de Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. O governo entende, porém, que a medida provisória agilizará a medida. Para valer, o projeto ainda tem de passar pelo Senado, que vem operando em sistema de votação remoto como a Câmara. Já a medida provisória tem validade imediata.
A medida é importante para ajudar as famílias, já que muitas crianças no país fazem a principal refeição do dia na escola. Mas também dá alívio aos gestores locais. Eles temem que sejam responsabilizados futuramente ao prestar contas, já que adquiriram os alimentos e boa parte corre o risco de estragar. Além de alimentos não perecíveis, há em estoque nas escolas verduras, legumes e frutas, indicaram os secretários de educação.