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sbado, 21 de dezembro de 2024
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EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DEVE INDENIZAR MOTOCICLISTA ATINGIDO POR ÔNIBUS

EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DEVE INDENIZAR MOTOCICLISTA ATINGIDO POR ÔNIBUS

O autor deverá receber indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Uma empresa de transporte coletivo do município de Cachoeiro de Itapemirim foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, a título de danos morais, um cidadão que se envolveu em um acidente de trânsito com o ônibus da requerida enquanto conduzia uma motocicleta pela estrada principal de Tijuca.

Segundo as informações dos autos, em outubro de 2011, o homem pilotava a motocicleta em sua mão de direção, saindo do ponto final e indo em direção à pista principal que dá acesso ao centro de Cachoeiro de Itapemirim, quando foi atingido pelo ônibus de propriedade da empresa ré.

Ainda segundo os registros do processo, o condutor alegou que o motorista do coletivo dirigia em alta velocidade, quando perdeu o controle do veículo e colidiu com a motocicleta do autor, provocando o acidente.

Em defesa, a empresa alegou que o fato aconteceu por culpa exclusiva do autor e reiterou a inexistência de qualquer ato ilícito praticado pelo motorista do ônibus.

Diante dos prejuízos sofridos, o homem pede que a requerida seja responsabilizada pelos danos morais sofridos por ele com a ocorrência do acidente de trânsito.

Em razão do exposto, o juiz de direito da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a empresa de transporte coletivo a pagar indenização, pelos danos morais sofridos pelo homem, no valor de R$ 5 mil.

Processo nº: 0004590-03.2014.8.08.0011

 

 

 

 

 

Fonte: TJES