Uma empresa de eletrodomésticos e uma companhia de programa de fidelidade deverão indenizar, em R$ 4 mil, a título de danos morais, um homem que comprou um smartphone, acreditando que receberia com a aquisição 11.994 pontos de um programa de fidelidade.
Nas informações do processo, o autor alegou que comprou um smartphone no valor de R$ 1.765,02, na empresa de eletrodomésticos, e que a compra foi motivada pelos pontos que ganharia pelo programa de fidelidade. Ainda segundo os autos, com a compra do celular, o homem ganharia 11.994 pontos do programa, que ele pretendia usar para comprar passagens aéreas.
No entanto, o homem explicou que, ao adquirir o aparelho, foram creditados apenas 879 pontos em sua conta, e que isso prejudicou a compra dos bilhetes aéreos. Ele também afirmou que perdeu 1.625 pontos, já que não conseguiu usá-los antes do vencimento.
Por isso, ajuizou a ação pedindo o crédito de 11.115 pontos em sua conta do programa de fidelidade. Pediu, ainda, uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos com a situação.
Diante da situação, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari julgou parcialmente procedente os pedidos autorais e condenou as empresas a creditarem na conta do fidelizado o total de 12.740 pontos, bem como a pagarem indenização no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização, por danos materiais, feito pelo autor da ação.
Fonte: TJES