O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
A Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo realizaram inspeções em duas residências em Castelo, no Sul do Estado, na tarde desta quinta-feira (27) e encontraram irregularidades no medidor de energia das unidades consumidoras. O filho da proprietária do imóvel estava no local e foi para a 7ª Regional da Polícia Civil de Cachoeiro de Itapemirim.
CRIME
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, a proprietária dos imóveis arcará, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A EDP Espírito Santo pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o Call Center (0800 721 0707), as Agências de Atendimento ao Cliente e o site www.edp.com.br. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.
Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.