Detran|ES reforça importância de cidadãos acessarem serviços on-line
29 mar, 2020
Tendo em vista os casos de novo coronavírus registrados no Estado e as orientações para evitar aglomerações, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta os usuários a fazerem serviços de forma on-line, já que a maioria dos procedimentos de Habilitação, Veículos, Infrações e Penalidades podem ser feitos sem a necessidade de sair de casa e se dirigir até uma unidade do órgão.
Desde o ano passado, o Detran|ES vem ampliando a quantidade de serviços on-line para aproximar o órgão dos usuários e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços por meio do programa Detran 100% Digital. Além dos serviços on-line disponíveis, no site também é possível verificar os procedimentos e documentos necessários para os serviços presenciais antes de ir até o local.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, orienta que os cidadãos só se dirijam às agências em caso de necessidade. “O Detran|ES tem unidades em todos os municípios do Estado e, inevitavelmente, para realizar alguns serviços, é necessário se dirigir até o local para apresentar a documentação necessária ou fazer a biometria, por exemplo. Mas muitos serviços já podem ser feitos de casa diretamente no site do órgão. E é isso que pedimos aos cidadãos: que só compareçam às unidades quando for necessário. Queremos que todos consigam fazer o serviço seja de Habilitação, de Veículos ou de Infrações, mas precisamos neste momento evitar aglomeração de pessoas nas unidades”.
Confira os serviços on-line disponibilizados pelo Detran|ES:
Acompanhamento de processo de CNH – o cidadão pode acompanhar o seu processo de habilitação e verificar o código de rastreio do documento. Basta informar o Número do Renach, código que consta no DUA. O condutor também recebe um SMS no seu celular com o código de rastreio do documento e CEP de entrega assim que ele é postado nos Correios.
CNH Digital – o condutor pode baixar a versão digital da CNH no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para isso é necessário que o documento em papel tenha o QR Code. Para facilitar o acesso, antes mesmo de a CNH ser emitida, o condutor que está realizando algum processo de habilitação recebe um e-mail do Denatran informando o número de registro e o código de segurança da CNH, permitindo que ele baixe imediatamente a versão atualizada do documento em seu smarthphone. Confira o tutorial aqui.
2a via de CNH sem ônus em caso de roubo ou furto – o interessado deve anexar a documentação para solicitar o serviço. Veja mais informações aqui.
CNH Definitiva – para solicitar a CNH Definitiva, o interessado deve emitir a DUA no site após o vencimento da Permissão para Dirigir. O documento será enviado para o endereço registrado.
Permissão Internacional para Dirigir (PID) – o condutor habilitado no Estado que quer dirigir no exterior deve emitir o DUA no site. O documento será enviado para o endereço registrado.
Alteração de endereço on-line – possibilita ao condutor alterar o endereço de sua CNH em caso de mudança de endereço.
Consulta de pontuação de CNH – área para verificar a pontuação do condutor. Essa pesquisa tem caráter informativo e não pode ser utilizada como certidão de prontuário (nada consta de pontuação).
Emissão de Nada Consta – para emissão da certidão de nada consta de impedimento do direito de dirigir na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve emitir a DUA e, após o pagamento, o documento estará disponível para emissão no site.
Credencial Especial de Idoso – os condutores com mais de 60 anos de idade e com a habilitação registrada em municípios do Estado que não tenham o trânsito municipalizado podem solicitar e emitir, no mesmo dia, a credencial de estacionamento no site do órgão e de forma gratuita.
Curso de Reciclagem EAD – o condutor que tiver sua CNH suspensa pode realizar o curso de Reciclagem de Condutores na modalidade de Educação à Distância (EAD). As empresas credenciadas estão listadas no site.
Curso Preventivo de Reciclagem – voltado para condutores habilitados no Estado nas categorias C, D ou E com registro de exercício de atividade remunerada na habilitação quando a soma de seus pontos referentes a infrações de trânsito atingir entre 14 e 19 pontos no período de 12 meses. O condutor recebe um SMS do Detran|ES quando atinge a pontuação e pode solicitar a participação no curso e não vir a ter o direito de dirigir suspenso por conta dessas pontuações.
Consulta de veículos – para visualizar as informações do veículo, basta informar a placa e o Renavam.
CRLV-e – área para impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico, o CRLV-e, versão eletrônica do documento do veículo. O documento não será mais emitido em papel moeda nas unidades do órgão de trânsito nem será mais encaminhado para o endereço dos proprietários de veículos. Também é possível utilizar o CRLV digital no aparelho celular ou tablet disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para ter acesso, é necessário que o veículo esteja licenciado no exercício atual. Confira o tutorial aqui.
Emissão de boleto unificado – DUA em que constam os débitos de IPVA, DPVAT e Licenciamento, com códigos de barras separados por data de vencimento. Débitos de multas de trânsito não estão incluídos na guia unificada.
Emissão de boleto de IPVA – DUA de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É possível emitir a cota única, com desconto de 5% até o vencimento ou as cotas separadas. O calendário de pagamento também está disponível no site.
Emissão de boleto de Licenciamento – o DUA do Licenciamento inclui todos os débitos do veículo. Após o pagamento do Licenciamento, o CRLV será emitido e a versão eletrônica do CRLV poderá ser baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O calendário de pagamento também está disponível no site.
Indicação de condutor on-line – área para que o proprietário do veículo faça a indicação do condutor infrator nos casos em que infração for cometida por outro condutor. É necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.