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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Coronavírus e o trabalho remoto: especialista dá dicas para empregado e empregador

Coronavírus e o trabalho remoto: especialista dá dicas para empregado e empregador

Quarentena, isolamento e medidas de prevenção tem sido questões abordadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por conta do novo coronavírus. E, temendo pela saúde de equipes, algumas empresas já estão pensando na possibilidade de trabalhar remotamente. A medida é para evitar o avanço do COVID-19 e também permitir que as atividades continuem sendo feitas para não prejudicar a empresa ou negócio. Mas, como isso pode ser feito no setor público e privado?

A advogada Elisa Galante explica que em casos de medidas de quarentena e isolamento, as faltas são consideradas justificadas. “A nova Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, expressamente prevê que o isolamento e a quarentena são algumas das medidas para enfrentamento de emergência que poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, com a autorização do Ministério da Saúde, por isso justificável”, disse.

TRABALHO REMOTO

A especialista explica que o trabalho remoto pode ser uma opção a ser considerada pelas empresas privadas. No entanto, devem constar expressamente no contrato de trabalho. “Isso está explícito no artigo 75-C da Consolidação das Leis de Trabalho. O teletrabalho pode ser estabelecido por mútuo consentimento entre empregado e empregador a partir de aditivo contratual. É claro que com essa situação a adoção do trabalho remoto pode dispensar algumas etapas formais, mas desde que os limites estabelecidos na legislação do trabalho sejam respeitados”, explica.

Para os servidores do poder executivo do Estado, a advogada lembra da lei sancionada em 2017, que garante o teletrabalho para esse público. “Com a lei, inclusive, há a redução de despesas. Além de ser um grande avanço no sentido que dá mais flexibilidade à administração pública. Portanto, o gestor consegue viabilizar esse trabalho em casa para o servidor e a atividade deve ser executada como feita no local de trabalho”, disse. A lei prioriza o grupo de risco, já que servidores com idade acima de 65 anos tem prioridade no trabalho.

Elisa Galante comenta que o mais importante é que a comunicação seja fluida entre empresa e colaborador, entre Administração Pública e servidor, para que assim possam estar alinhados. “É necessário clareza”, finaliza.