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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Consumidor tem até 31 de janeiro para declarar uso de água da União

Consumidor tem até 31 de janeiro para declarar uso de água da União

Os consumidores de recursos hídricos da União têm até 31 de janeiro para declararem o uso da água no ano anterior. A Declaração Anual da Uso de Recursos Hídricos (Daurh) deve ser enviada pelo Sistema Federal de Regulação de Uso (Regla), gerido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).ebc - Consumidor tem até 31 de janeiro para declarar uso de água da Uniãoebc - Consumidor tem até 31 de janeiro para declarar uso de água da União

O documento deve conter os volumes captados e lançados por usuário nos mananciais em cada mês de 2020. O envio é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, conforme resoluções específicas da ANA. A tabela com os critérios de obrigatoriedade pode ser consultada no site da agência .

Ao declararem o consumo de águas da União, os usuários mantêm os usos regularizados e podem até pagar menos em bacias que implementaram a cobrança pelo uso de recursos hídricos. A cobrança está em vigor nas bacias dos Rios Doce, Paraíba do Sul, Paranaíba, Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), São Francisco e Verde Grande.

Por meio de declaração, a ANA conhece melhor o comportamento das demandas de água e verifica o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Esse controle garante o acesso aos recursos hídricos de forma ordenada e sustentável.

Quem não enviar a declaração até o fim de janeiro está sujeito a multas e demais penalidades previstas no Artigo 50 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800-725-2255, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para daurh@ana.gov.br.

Aplicativo

Em novembro, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua, que permite o acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos.

O uso do aplicativo é obrigatório para usuários notificados pela agência nas bacias dos Rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu, assim como será exigido para usuários em outras bacias a serem definidas em 2021.

O aplicativo ainda não permite o envio direto da Daurh. Os usuários deverão transmitir as informações por meio do sistema Regla.

Fonte: Agência Brasil