O tempo instável e chuvoso que vem fazendo no Estado nos últimos dias exige atenção redobrada dos condutores. Ao dirigir com chuva é importante tomar alguns cuidados especiais para manter a segurança e evitar acidentes. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta os condutores sobre direção segura nessa situação.
Uma das medidas importantes para garantir a própria segurança e não colocar em risco os demais motoristas e pedestres é reduzir a velocidade e nunca se esquecer de sinalizar qualquer manobra com antecedência.
Para ter uma melhor visibilidade no período de chuva, o condutor deve utilizar os limpadores de para-brisa. O equipamento deve estar em boas condições de conservação para que retire água do vidro e cumpra sua função corretamente, garantindo ao condutor a melhor visibilidade possível do trânsito.
Outra medida importante para a segurança do condutor e dos demais motoristas que trafegam na via é o uso do farol baixo durante a chuva mesmo se ainda estiver claro, pois isso facilita que os condutores percebam melhor a que distância estão de outros veículos.
O condutor também deve ficar atento aos pedestres, que podem se deslocar à sua frente, inesperadamente, à procura de abrigo. É importante ter atenção especial às poças que se formam, para não jogar água em quem passa pelas calçadas ou canteiros. Além de uma questão de respeito com quem está circulando a pé, é também uma obrigação prevista no CTB.
Veja o que diz o CTB sobre a direção na chuva
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem artigos que levam em consideração as condições climáticas para definir normas de circulação, como velocidade e distância adequadas, e utilização de equipamentos de segurança, como faróis e para-brisa.
Em relação à distância entre os veículos, o artigo 192 define como infração grave deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, e em relação ao bordo da pista, considerando-se as condições climáticas do local da circulação.
O CTB também estabelece como infrações graves deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva (artigo 220) e conduzir veículo sem acionar limpador de para-brisa sob chuva (artigo 230). Essas infrações têm previsão de multa de R$ 195,23 e acarretam perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
O uso dos faróis está previsto no artigo 250, que estabelece como infração média o ato de deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte.
Também é infração média, prevista no artigo 171 do CTB, usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. A multa nesses casos é de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira.
Alguns cuidados em período chuvoso:
– Fique sempre atento, reduza a velocidade e mantenha distância do carro à sua frente;
– Mantenha os faróis baixos acesos;
– Planeje o que fazer e sinalize todas as mudanças de pistas;
– Se estiver em movimento, não ligue o pisca-alerta. Este tipo de iluminação só deve ser acionado se o veículo estiver parado;
– Não freie bruscamente sem necessidade;
– Não faça ultrapassagens perigosas;
– Ultrapasse outros veículos somente pela esquerda;
– Mantenha os limpadores de para-brisa do veículo sempre em boas condições de conservação;
– Tome cuidado redobrado com os pedestres, pois quando a chuva começa ocorre a típica correria atrás de abrigo.
Fonte: Governo do ES / Detran|ES