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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Começa nesta quarta-feira mais uma andada do caranguejo-uçá em todo ES

Começa nesta quarta-feira mais uma andada do caranguejo-uçá em todo ES

A segunda andada do caranguejo-uçá, estabelecida pelo calendário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) começa nesta quarta, 6 de fevereiro e vai até 13 de fevereiro. De acordo com a Portaria 034-R de 26/12/2018, fica proibido a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, bem como de suas partes isoladas.

Os municípios de Anchieta, Aracruz, Conceição da Barra e São Mateus têm Portarias próprias e podem ter datas diferenciadas para a andada do caranguejo-uçá, conforme preconiza a Portaria Estadual.  A analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Seama, Gerusa Bueno Rocha, ressalta que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) colaborou com suporte técnico para a definição daPortaria Estadual junto aos municípios. Gerusa Bueno Rocha também é responsável pela Secretaria Executiva do Fórum do Manguezal e informa que durante o ano serão realizadas reuniões para aprimoramento da Portaria e ações de proteção ao manguezal de uma forma geral.

Restaurantes, bares e demais pontos de venda que compram o produto de outros estados, também não poderão ofertar o animal, assim como os catadores deverão respeitar o período da andada sob o risco de perderem a licença. Denúncias podem ser encaminhas às Secretarias de Meio Ambiente dos municípios e também à Polícia Ambiental.

“A função ecológica do caranguejo-uçá no manguezal e sua interação com o meio ambiente deve ser respeitada para a manutenção da vida no manguezal. O período da andada é a época em que o caranguejo se reproduz e, assim sendo, fica mais vulnerável e suscetível à coleta indevida e predatória, o que acarreta danos ao meio ambiente e possibilidade de comprometer o estoque do recurso pesqueiro”, ressalta a analista.

 

*Confira as datas da andada em todo o Espírito Santo:

1º período: 08/01/2019 a 15/01/2019

2º período: 06/02/2019 a 13/02/2019

3º período: 08/03/2019 a 15/03/2019

4º período: 07/04/2019 a 14/04/2019

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Governo do ES / IEMA