A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.640/2019, que agrava a pena para torcedores que provoquem invasão, tumulto ou violência durante eventos esportivos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê pena de um a dois anos mais multa para torcedores violentos. No caso de condenados sem antecedentes criminais ou que tenham cometido atos de violência considerados menos graves, o juiz pode converter a pena de reclusão pelo afastamento de arenas esportivas. O prazo é de três meses a três anos.
Para inibir a violência nos estádios e seus arredores, Veneziano Vital do Rêgo sugere a ampliação do tempo de afastamento, que poderia variar de um ano a dez anos. O texto impõe a mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão.
O relator lembra que, mesmo com os avanços da lei e a atuação dos clubes esportivos no controle e no monitoramento dos torcedores, a violência persiste nos estádios. Para ele, é preciso uma posição mais incisiva.
“A medida restritiva de direito passará a constituir pena principal e poderá ser aplicada de forma cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo superior, de um a dez anos”, explica no relatório.
Alessandro Vieira acatou uma emenda do senador Weverton (PDT-MA). Ele sugere que a pessoa impedida de comparecer aos estádios tenha os dados cadastrais com foto incluídos no sistema de informação da respectiva arena para monitoramento, controle e cumprimento da pena.
O relator acolheu ainda sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça. Uma delas prevê que autoridade judiciária responsável pela execução penal deve supervisionar a pena de afastamento dos estádios, podendo adequar o perímetro e a duração da medida — desde que ouvido o Ministério Público.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado