A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse que está entre as prioridades da pasta a implantação de políticas de proteção e defesa dos direitos da mulher. “Não pouparemos esforços no enfrentamento da discriminação e da violência contra as mulheres, sobretudo o feminicídio e o assédio sexual”, afirmou a ministra na sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
O aumento dos casos de feminicídio no país está no horizonte não só do governo federal, mas de organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No início deste mês, a comissão destacou que em 2019 ao menos 126 mulheres foram mortas no Brasil. Também foram registradas 67 tentativas de feminicídio – assassinato de mulher, em razão de sua condição de gênero.
Conforme levantamento da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), a cada dez feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro ocorreram no Brasil. Naquele ano, ao menos 2.795 mulheres foram assassinadas na região. Desse total, 1.133 foram no Brasil.
Já o Atlas da Violência 2018, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou uma possível relação entre machismo e racismo, assinalando que a taxa de assassinatos que vitimaram mulheres negras cresceu 15,4% na década encerrada em 2016. Ao todo, a média nacional, no período, foi de 4,5 assassinatos a cada 100 mil mulheres, sendo que a de mulheres negras foi de 5,3 e a de mulheres não negras foi de 3,1.
Nadine Gasman, que representa, no Brasil, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), disse que a educação é o instrumento capaz de reduzir conflitos e promover igualdade. “O reconhecimento das relações de poder entre homens e mulheres nos permite entender, por exemplo, por que as mulheres estão, ao mesmo tempo, estudando e trabalhando mais e ganhando menos. É um problema estrutural”, afirmou.
Legislação
A procuradora aposentada e advogada criminal Luiza Eluf, que já escreveu dois livros recontando casos reais envolvendo o assassinato ou a violência sexual cometida contra mulheres, participou de debates para elaboração da Lei do Feminicídio. Desde a sanção da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo.
“O crime de feminicídio tinha que ser tipificado para dizer por que a mulher está morrendo. Seguros de automóvel têm desconto para mulheres porque elas não morrem na direção. Elas morrem na casa delas, morrem namorando, no momento em que se separam do sujeito ou quando ele acha que ela está saindo com outro homem”, argumentou.
Para a advogada, o brasileiro tem a convicção de que a mulher é uma coisa que lhe pertence. “Temos que tornar visível essa calamidade. Agora estamos dando um nome, aumentando a pena para homens que matam mulheres por questões de gênero. Além de coibir, é explicativo da conduta. Matou? Matou por quê? Porque ele, no lugar de homem, se acha dono da vida e da morte da mulher”, afirmou.
Segundo Luiza, apesar de a impunidade de agressores ainda perdurar, existe no país uma forte reação à violência contra a mulher. “A gente vê que existe uma reação muito grande contra o espancamento e a morte de mulheres. Não chegamos ao ponto correto, porque ainda existe o fato, existe gente que ainda pratica isso, mas a forma como os fatos estão sendo tratados pela mídia e pela Justiça mostra uma evolução”, ponderou.
A advogada considera que, atualmente, a sociedade tolera menos esse tipo de crime do que ao final da década de 1970. “Hoje, um homem que comete feminicídio é condenado. Até a década de 70, eles eram quase todos absolvidos, porque havia um sentimento social de que o homem mandava na mulher e podia fazer qualquer coisa com ela”, disse.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em março do ano passado, mostrou o volume de processos que têm como pano de fundo o feminicídio. Em 2017, 2.795 ações pediam a condenação de um agressor enquadrado nessa modalidade, em uma proporção de oito casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada 100 mil mulheres. Em 2016, haviam sido abertos 2.904 novos casos com o mesmo perfil.
Fonte: Agência Brasil
* Com informações da repórter Letycia Bond