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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Câmara aprova dispensa de meta de exportação para empresas de oxigênio

Câmara aprova dispensa de meta de exportação para empresas de oxigênio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que dispensa empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo em 2021. O texto segue para análise do Senado.ebc - Câmara aprova dispensa de meta de exportação para empresas de oxigênioebc - Câmara aprova dispensa de meta de exportação para empresas de oxigênio

A medida, que reformula a legislação das ZPEs, também vem destinar o oxigênio medicinal para o mercado interno e evitar parte da exportação. O gás é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de covid-19. Pelo texto aprovado, as empresas estão autorizadas a vender mais de 20% da sua produção para o mercado interno.

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.

Segundo o relator deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) há mais de 5 mil zonas econômicas especiais espalhadas por mais de 150 países, inclusive os Estados Unidos e a China, “onde são consideradas elemento essencial de suas políticas de desenvolvimento”.

O texto permite a instalação na ZPE de empresas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).

Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.

A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação de outras prestadoras de serviços se sua presença contribuir para otimizar a operação das demais empresas ou para a comodidade das pessoas que circulam pela área.

Fonte: Agência Brasil

*Com informações da Agência Câmara