Entre as novidades no texto estão o valor da dispensa de licitação. Pela lei atual, o valor é de R$ 8 mil para compras e serviços, e de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia. O novo texto prevê que estes valores passem para R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente | |
Em vigor há 23 anos, a atual Lei de Licitações (8.666/1993) está prestes a sofrer mudanças significativas. Isso porque a Câmara dos Deputados vai votar projeto de lei (PL 1292/95) que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
O projeto prevê ainda alterações nos tipos de modalidades para processos licitatórios e prevê a ampliação de punições por fraudes em concorrências, além de alterações nas regras sobre dispensa de licitação. Entre as mudanças propostas, o advogado Edson Knippel, sócio do Knippel Advogados, destaca a questão do sigilo. “A lei é mais genérica e diz que o orçamento estimado pela administração pública seja sigiloso havendo motivo relevante para que isso aconteça. Mas o sigilo não vale para órgão interno e externo”. No que diz respeito às alterações administrativas, segundo o advogado, foram mantidas as hipóteses de advertência, que vão desde multa até declaração de idoneidade para licitar. “O novo texto prevê o estabelecimento de diretrizes que vão ser observadas nessa punição, como: a natureza, a gravidade da infração e circunstâncias agravantes. Se aprovado, o novo dispositivo estabelece um mínimo e máximo também para a aplicação da multa, que não poderá ser menor que meio por cento do contrato licitado e nem maior que 30%”, ressalta Knipell. Um ponto importante e que causa muita controvérsia no âmbito público é o valor da dispensa de licitação. Pela lei atual, o valor é de R$ 8 mil para compras e serviços, e de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia. O novo texto prevê que estes valores passem para R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Há ainda mudanças consideráveis como o fim da modalidade de convite de licitação. “O que passa a ter é o chamado diálogo competitivo para contratação de serviço que envolva inovação tecnológica”, explica o advogado. Em relação aos critérios de contratação serão considerados os seguintes itens: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico. Segundo Knippel, uma outra novidade é a criação de um portal nacional de contratações públicas para que haja maior transparência na contratação um espaço onde serão divulgadas todas as informações sobre os processos licitatórios realizados. Já na questão criminal, o advogado destaca o aumento das penas que – hoje são de três a seis anos – passam a ser de quatro a oito anos. Se houver sobrepreço no faturamento, a pena passa a ser de quatro a 12 |
Advogado comenta mudanças na Lei de Licitações aprovada pela Câmara dos Deputados
05 jul, 2019
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