A Justiça do Distrito Federal condenou a Tim em segunda instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão publicada na última sexta-feira (19) reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.
A ação de 2013, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não estava prestando serviços com a devida boa fé, uma vez que a interrupção intencional de chamadas promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o MPDFT, somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
O plano em questão começou a ser oferecido em 2009. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
“É inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”, disse a relatora, desembargadora Maria Ivatônia.
Outro lado
A defesa da Tim disse que a fiscalização da Anatel não constatou a derrubada proposital das chamadas do plano Infinity, mas um defeito na qualidade do serviço decorrente do sistema de proteção às fraudes, o que impediu que a Tim entregasse aos consumidores o que foi por eles contratado, ou seja, ligações com duração ilimitadas com a cobrança apenas no primeiro minuto.
Em nota a empresa afirmou que já foi notificada pelo tribunal e que vai tomar as medidas cabíveis. “A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações.”
Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”. “Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços”, diz a nota.
Fonte: Agência Brasil