Mais de 4 mil pessoas, que moram em terrenos de Marinha no Espírito Santo, estão inadimplentes e podem ficar com o nome sujo caso não tenham pago a taxa. De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a soma das dívidas no estado chega a R$ 44.732.562.
Em entrevista ao Bom Dia ES desta quarta-feira (12), advogado Gilmar Custódio, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB, as cobranças estão dentro do que a lei permite.
“Normalmente a taxa de marinha vence no mês de maio de cada ano. A desse exercício já está vencida. Possivelmente, para a inclusão do cadastro de inadimplente, eles tomam sempre as taxas vencidas há mais tempo, as de 17 e vão incluir a de 18 na notificação”, disse.
Hoje, é possível fazer o parcelamento da dívida direto no site da SPU antes que ela entre no cadastro de dívida ativa da União. “Há possibilidade de parcelamento em 60 meses, desde que a parcela não fique com valor inferior a R$ 100. É uma novidade que a gente conseguiu introduzir com a Lei 13.139, que foi a possibilidade de parcelamento de dívidas patrimoniais.”
O advogado esclarece que muitos moradores podem ter direito à isenção da taxa e sem saber acabam entrando no cadastro de devedores por não terem condições de pagar.
“Normalmente, as pessoas recebem a cobrança e não se atentam que existe o decreto lei que dá a isenção no pagamento da taxa para as famílias que têm renda de até cinco salários mínimos. Então, muitas vezes a pessoa recebe a cobrança, tem o direito e não exerce esse direito.”
Consequências
Quem for parar no cadastro de devedores tem algumas consequências. “Não pode contratar empréstimos. Para empresas, o impacto é maior, porque algumas dependem de linhas de crédito governamental. Para pessoa jurídica é mais grave.”
Taxa de Marinha
Ocupantes de imóveis em áreas da União precisam pagar a taxa anual de foro e de ocupação. Os terrenos de Marinha são identificados a partir de uma linha chamada de Linha de Preamar Médio (LPM) – definida por uma faixa de terra de 33 metros, do litoral em direção ao continente, onde estão localizadas as áreas da União.
- Taxa de ocupação: é cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União. A taxa é paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno.
- Taxa de foro: corresponde a 0,6% do valor do terreno e ocorre quando o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém os restantes 17%.
Fonte: G1