eSocial passa a ser obrigatório para todas as empresas, inclusive aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. Essa é a segunda etapa de implementação do sistema e vai ocorrer em cinco fases: este mês, na primeira fase, serão fornecidas apenas informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Segundo o Ministério do Trabalho, micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão ingressar no eSocial a partir de novembro.
Próximas fases
A partir de setembro deste ano, na segunda fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e desligamentos.
A terceira fase começa em novembro deste ano, quando as folhas de pagamento também deverão ser enviadas. Já na quarta e quinta, que iniciam em janeiro de 2019, ocorrerá a substituição da Guia de informações à Previdência Social e passará a ser obrigatório o envio de dados de segurança e saúde do trabalhador. Para mais informações sobre o sistema e o cronograma de implementação, acesse o portal eSocial.
Fonte:
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e do Portal e-Social