A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (12) uma atualização do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O documento contém uma série de regras e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações. O plano que estava válido até então havia sido criado pela agência em 2012.
Atualmente, o setor de telecomunicações conta com grandes empresas, como Oi e Telefônica na telefonia fixa e Vivo, Claro, TIM e Oi na telefonia celular. O PGMC vai disciplinar esses mercados mas também a oferta no atacado, ou seja, nas grandes redes de tráfego por onde passam informações e dados dos serviços (a voz em uma ligação ou uma mensagem de e-mail).
A título de comparação, a infraestrutura de telecomunicação poderia ser vista como a malha viária do país. Há redes que atravessam o território (backbones), como as BRs. Já outras ligam essas aos municípios (backhauls), como as estradas estaduais. E dentro das cidades há diversas formas de fazer os dados ou a voz chegar à casa ou dispositivo do cidadão.
No caso da telefonia móvel, além das redes são usadas também as estações rádio-base, que fazem a conexão entre os telefones e as redes das operadoras, usando uma faixa de frequências no ar (chamada espectro eletromagnético).
Nessa arquitetura, pode haver barreiras à concorrência em diversos locais e momentos. Um dos riscos está no fato de no Brasil os mesmos detentores das redes oferecerem também os serviços. Como no caso da Oi, que tem redes de telefonia fixa, mas oferece telefonia fixa e móvel e acesso à internet; e da NET, controladora de redes de cabo e que provê TV paga, acesso à web e telefonia. Assim, podem dificultar o uso de suas redes para prejudicar concorrentes. Daí a importância de regras que impeçam práticas como esta.
Soluções
O novo Plano aprovado pela Anatel traz soluções para possíveis problemas de competição a partir de um recorte geográfico, separando as cidades em quatro categorias diferentes. Na categoria 1 foram incluídos municípios com plena competição, para os quais não há necessidade de intervenção da agência, mas apenas garantir a transparência. A categoria 2 abrange cidades com mercados potencialmente competitivos, onde podem ser aplicadas medidas mínimas.
Na categoria 3, estão mercados pouco competitivos, para os quais a Anatel precisa implantar medidas mais robustas de modo a promover a competição. Já na categoria 4, estão mercados sem competição, onde há a necessidade de uma política pública de subsídio mais forte para possibilitar que pessoas acessem o serviço. Em cada uma destas categorias, portanto, a agência deve adotar medidas diferentes de acordo com as necessidades.
O conselheiro Leonardo Moraes destacou o tratamento diferenciado por cidade. “Não há um Brasil médio, é necessário certa modularidade regulatória para considerar as diferenças de infraestrutura. À medida em que as regras passam a considerar as peculiaridades regionais, a regulação avança”, comentou.
Mercado significativo
Um segundo recorte adotado no Plano, mantido da versão anterior, é a regulação de empresas de acordo com o seu tamanho. Aquelas com maior participação são enquadradas como firmas com “Poder de Mercado Significativo” (PMS), passando a estar submetidas a medidas específicas que não serão direcionadas a companhias menores.
No mercado de interconexão fixa (redes físicas onde se dá o tráfego de dados e voz), entrariam nesta categoria Oi, Claro e Telefônica. Este grupo estaria sujeito à oferta de serviços com transparência e controle de preços. Já no mercado de interconexão móvel, seriam classificadas como PMS as operadoras Oi, Claro, TIM e Vivo. Aí também deveria ser obedecida oferta com transparência, com controle de preços formas específicas de cobrança.
O novo Plano de Metas de Competição criou um novo mercado, denominado de “interconexão de dados de alta capacidade”. Aí estariam as trocas de dados com as grandes redes, como os chamados backbones (as BRs, na analogia apresentada anteriormente). O título de PMS valeria para Oi, Claro, Algar, Telefônica e Copel. Neste mercado, haveria exigências de transparência nas cidades da categoria 2 (mercados potencialmente competitivos) e controle de preços nos municípios da categoria 3 (baixa competição). A definição das categorias será realizada pela agência em outro momento.
Pequenas operadoras
Outra novidade do Plano foi a criação do conceito de “Prestadores de Pequeno Porte”. Elas são os provedores de acesso à Internet que não pertencem aos grandes grupos que detêm participação de no máximo 5% do mercado nacional no varejo. “É hora da Anatel ampliar a desregulamentação sobre estas operadoras”, defendeu o conselheiro Aníbal Diniz.
Limites
Na avaliação da integrante do Conselho de Defesa dos Usuários da Anatel Marina Pita, o setor tem grau importante de concentração e parte do problema está na dificuldade de compartilhamento de infraestrutura no atacado (as grandes redes). Por isso, o Poder Público, especialmente a Anatel, precisaria agir para garantir o uso das redes por outros provedores que não os seus proprietários, de modo a incentivar a competição e reduzir o preço do serviço.
“Um relatório de um dos conselheiros da Anatel aponta que há competição adequada no acesso à banda larga em apenas 3% dos municípios brasileiros. Precisamos observar com cautela essa nova tentativa porque não resolve um dos problemas centrais hoje no Brasil: uma empresa com poder de mercado significativo nega acesso a sua rede, por variados motivos, apesar de ser obrigada pela regulamentação”, defende Marina, que é autora de uma pesquisa sobre o tema.
Fonte: Agência Brasil