A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram inspeção em uma propriedade rural localizada em Rio Bananal, Norte do Estado, e encontraram uma fraude no medidor de energia elétrica, caracterizando furto. O proprietário, que estava no local, foi conduzido para a Delegacia Regional da cidade.
Durante as inspeções, foram constatadas que os medidores de energia foram manipulados, ou seja, a energia consumida não estava sendo paga pelos proprietários dos locais.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o responsável pelo estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
Denúncia
A EDP pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o aplicativo EDP Online, site www.edponline.com.br, o Call Center (0800 721 0707) e as Agências de Atendimento ao Cliente. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.