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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Justiça desiste de meta para julgar crimes contra vida

Justiça desiste de meta para julgar crimes contra vida

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desistiu de estipular meta para julgar crimes contra a vida. Diminuir o estoque de ações envolvendo esses tipos de crimes era uma meta que fazia parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), por meio de uma articulação firmada em 2010 envolvendo diferentes órgãos de combate à violência letal.

O último ano com meta de cumprimento estabelecida foi 2015, o objetivo era julgar 80% do estoque de processos, que à época era 72,4, mas até o momento somente 10,9% dos processos foram julgados.

De acordo com dados do “Processômetro”, instrumento mantido pelo CNJ para avaliar o avanço dos Estados nos julgamentos dos processos, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo possuía 1.444 ações penais em tramitação, e até o mês de julho somente 222 haviam sido julgadas.

1.222 processos

É a quantidade que ainda está em tramitação

Para o advogado e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Israel Domingos Jorio, se a meta que foi estipulada para o ano de 2015 estivesse valendo para este ano, dificilmente o Estado alcançaria o percentual de 80% dos processos julgados.

“Fazendo uma projeção a partir do que foi julgado até agora, o Estado não alcançaria a meta, se até pouco mais da metade do ano só foram julgados 15,4% dos processos”.

Ele afirma que a há inúmeras razões para a morosidade processual no Estado. “Mas o motivo principal é o excesso de prisões cautelares, que modificam o rito processual. Esses processos têm tramitação preferencial sobre os demais”.

AGILIDADE

Na visão de Israel acordos entre os réus e o Ministério Público Estadual (MPES), possivelmente, agilizariam o julgamento dos processos. Ele explica que a prática é comum nos Estados Unidos, mas no Brasil precisa ser implantada com cautela.

“Pois temos um histórico de desrespeito de direitos e garantias processuais por parte das autoridades públicas”, assegura.

Para ele a sociedade será a única a arcar com a decisão da justiça, tendo em vista que juízes e desembargadores não estão vinculados a prazos.

“Alguns prazos até existem em lei, mas são chamados de ‘impróprios’ porque o seu descumprimento não traz nenhuma consequência para o magistrado. A sociedade arcará com os efeitos dessa ausência de vinculação, pois os processos simplesmente não terão prazo para acabar”.

Procurado o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou apenas que continuará dando prioridade ao julgamento de crimes contra a vida.

Com informações de O Globo

Trabalho de juízes no Estado não será alterado

O presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Sérgio Ricardo de Souza, afirma que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai interferir no trabalho dos magistrados capixabas, que mesmo diante de condições precárias de trabalho, julgam uma quantidade significativa de processos.

“Independente de metas estabelecidas pelo CNJ o julgamento dos processos continuará ocorrendo, pois no Espírito Santo cada juiz faz a gestão da sua vara e o Ministério Público, que é o autor da ação, tem o dever de acompanhar para que o processo seja julgado dentro de um prazo razoável”, diz.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Gazeta Online