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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Exame de mormo não é mais exigido para trânsito entre propriedades

Exame de mormo não é mais exigido para trânsito entre propriedades

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) publicou, nesta segunda-feira (21), uma portaria que isenta os produtores rurais da realização de exame de mormo — doença que atinge, por exemplo, cavalos — para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o transporte de equídeos entre propriedades dentro do Espírito Santo.

A medida é resultado de um efetivo sistema de vigilância realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) em consonância com as orientações previstas pelo código zoosanitário de animais terrestres.

Contudo, a portaria mantém a exigência do exame de mormo e do atestado veterinário de ausência de sinais clínicos dessa doença para os animais que estejam sendo deslocados para eventos agropecuários dentro do Espírito Santo ou qualquer tipo de aglomeração de equídeos, uma vez que nesses casos há entrada de animais de outros estados e toda a aglomeração de animais traz o risco de disseminação de doenças.

Para o transporte de equídeos de um Estado para o outro se mantém a exigência de apresentação do atestado veterinário e do exame de mormo, que deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e são custeados pelos proprietários dos animais. Qualquer sinal indicativo de suspeita de enfermidade infectocontagiosa em eventos e propriedades deverá ser imediatamente comunicado ao Idaf.

“A mudança deverá reduzir o custo dos produtores rurais para o trânsito dos animais dentro do Estado. Estamos há mais de dois anos sem novos casos de mormo no Espírito Santo e possuímos um sistema de vigilância epidemiológica implementado. Entendemos que para o trânsito entre propriedades dentro do Estado não é necessária a exigência do exame de mormo, pois isso não comprometeria a sensibilidade do sistema para detecção da doença”, disse o secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto.

Para o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, essa é uma conquista do Instituto e dos criadores e representantes de instituições ligadas ao setor de equideocultura. “É um pedido antigo, mas aguardávamos um período sem ocorrência da doença no Estado para que a medida fosse implementada sem riscos ao plantel. Como os focos de mormo registrados no Espírito Santo foram saneados e os vínculos epidemiológicos investigados, foi possível revisar essa exigência, que vai ao encontro do anseio dos produtores sem deixar de lado as medidas sanitárias”, disse.

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento obrigatório para o trânsito de animais. O documento permite a identificação da origem e do destino dos animais, tornando possível o controle do trânsito, a rastreabilidade e a intervenção em caso de ocorrência de doenças.

Mormo

O mormo é uma doença contagiosa que atinge principalmente os equídeos (cavalos, mulas e burros), causada por uma bactéria. Pode apresentar-se na forma respiratória, nasal ou cutânea. A transmissão acontece pelo contato entre animais, ingestão de água e alimentos contaminados, inalação ou contato com materiais contaminados, como freio, bebedouro, comedouro, entre outros. No caso de confirmação de mormo, os animais contaminados devem ser sacrificados, uma vez que a doença não tem cura e essa é a única forma de controle. O primeiro caso da doença no Espírito Santo foi registrado em 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: GOVERNO ES

Assessoria de Comunicação SEAG