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sbado, 21 de dezembro de 2024
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Guia do MEI: conheça as obrigações do microempreendedor individual

Guia do MEI: conheça as obrigações do microempreendedor individual

O Microempreendor Individual (MEI) é um regime tributário criado para facilitar a vida do pequeno empresário e estimular a formalização. Mas ser MEI não quer dizer ficar livre de impostos ou mesmo de prestar contas para o Fisco. Uma vez formalizado, o MEI tem obrigações.

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Guia do MEI (Foto: Juliana Souza/G1)

G1 preparou uma série de reportagens com o Guia do MEI para esclarecer essas dúvidas ao longo desta semana:

Obrigações tributárias e trabalhistas

As principais obrigações do MEI são pagar a contribuição mensal e declarar anualmente para a Receita Federal quanto faturou.

  1. Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): é o documento pelo qual o MEI recolhe a sua contribuição mensal. Isso pode ser feito por débito automático, boleto bancário ou pagamento online.
  2. Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI): ele precisa informar o Fisco quanto faturou anualmente por meio desse documento, disponível do Portal do Empreendedor. O atraso na entrega da declaração gera multa no valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada assim que a declaração é enviada.

A contribuição do MEI é de R$ 47,70 por mês, que pode ser acrescida de R$ 1, R$ 5 ou R$ 6, conforme o ramo de atividade exercida.

Contribuição mensal do MEI

Atividade INSS Outros tributos Total
Comércio e Indústria R$ 47,70 R$ 1 de ICMS R$ 48,70
Serviço R$ 47,70 R$ 5 de ISS R$ 52,70
Comércio e Serviços R$ 47,70 R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS R$ 53,70

O MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Se tiver um empregado, ele precisa cumprir as obrigações trabalhistas. As principais delas são:

  • Recolher mensalmente o INSS;
  • Recolher mensalmente o FGTS;
  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Gestão da microempresa

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Veja dicas de especialistas para cuidar das finanças da microempresa

Os especialistas recomendam que o MEI organize suas contas e separe suas finanças pessoais das despesas e receitas da empresa.

“As pessoas acham que ser MEI não é ser empresário. Mas não, o MEI é uma categoria de empresa como outra qualquer. Então, você tem que ter um controle da sua gestão”, alerta a analista do Sebrae/SP, Ana Roberta Amarante.

O controle financeiro deve ser feito diariamente, conforme sugere a também analista do Sebrae, Mirella Condé. Como o MEI não é obrigado a contratar um contador para lhe fazer o seu controle contábil, ela recomenda que o próprio empreendedor registro todo o valor que entra e que sai do seu negócio.

“Separar as finanças da pessoa física da pessoa jurídica é muito importante para qualquer negócio dar certo, especialmente para aquele que começa um negócio por necessidade e às vezes não tem uma noção muito clara de como se faz essa gestão”, orienta Mirella.

Uma recomendação importante ao MEI é manter todas as notas fiscais de suas compras e vendas arquivadas pelo prazo cinco anos, a contar da data de emissão.

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Cartaz Microempreendedor individual (MEI) na Feira do Empreendedor, promovida pelo Sebrae em São Paulo (Foto: Luísa Melo/G1)

Cruzamento de dados

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende um produto ou presta serviço a pessoa física, somente quando o cliente é outra empresa ou órgão público. Isso não significa que ele possa omitir da Declaração Anual o valor faturado nas transações que não demandaram emissão de nota.

A analista do Sebrae Mirella Condé alerta que a Receita Federal aprimora, a cada ano, o cruzamento de dados do contribuinte. Por exemplo: se o MEI, que só pode faturar até R$ 81 mil por ano, comprar um carro no valor de R$ 100 mil, ele será intimado a prestar contas.

“Hoje a Receita Federal monitora até mesmo as redes sociais. Quem ostenta muitos gastos em suas redes, mas omite bens na declaração do imposto de renda, corre o risco de cair na malha fina”, alerta a contadora Emanuele Caetano.

Multa por exceder o faturamento

Para ser MEI, o negócio não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano. “Faturamento é diferente rendimento”, observa Mirella. “Tudo o que entra, ou seja, todo o valor que a empresa recebe é faturamento”, explica. Já o rendimento corresponde ao lucro – do valor faturado, subtrai-se tudo o que foi gasto, como conta de luz, compra de insumos, etc.

A analista do Sebrae/SP Ana Roberta Amarante destaca que, embora o limite de faturamento anual do MEI seja de R$ 81 mil, ele tem de ser proporcional mês a mês, ou seja, de aproximadamente R$ 6.750.

“Se você abrir a empresa em novembro, não significa que você pode faturar R$ 81 mil até dezembro”, alerta a analista.

Caso extrapole o limite de faturamento, além de ser de ser desenquadrado do MEI, o empreendedor terá de pagar uma multa proporcional ao valor excedente.

A orientação do Sebrae é procurar os órgãos competentes para migrar do MEI para outra modalidade empresarial assim que perceber que irá exceder o limite de faturamento.

“Se você tem um controle do seu negócio, vai perceber antes que irá ultrapassar o limite. Quanto antes fizer o desenquadramento melhor. Vai evitar o gasto extra com multas”, reforça a analista Mirella Condé.

Fonte: g1