A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (15), decisão que pune dois Centros de Formação de Condutores (CFCs), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
De acordo com a decisão, o CFC Miranda Ltda e o CFC Serracar Laranjeiras Ltda foram multados no valor de R$ 18.219,70, cada um. Eles são acusados de terem criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica com o objetivo de burlar o cumprimento de sanção administrativa imposta pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES). Cabe recurso ao Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado por meio da Portaria SECONT nº 044-S/2016, foi aberto após o encaminhamento pelo Detran/ES de documentação que apontava indícios de irregularidades.
Após a investigação realizada pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), foi constatado que, para burlar os efeitos da pena de descredenciamento de cinco anos aplicada à CFC Miranda, logo após o encerramento das suas atividades foi criada uma nova pessoa jurídica, a Serracar Laranjeiras, a fim de continuar as atividades da antecessora.
O secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal, destacou que o Espírito Santo é referência na aplicação da Lei Anticorrupção e que o objetivo é tornar o ambiente cada vez menos fértil para esse tipo de prática ilícita. “Estamos investindo também na prevenção e nosso trabalho é para que as empresas saibam que o Estado não tem espaço para esse tipo de conduta”, disse.
O subsecretário de Integridade, Rafael Grossi, também ressaltou que esse trabalho tem efeito pedagógico. “Queremos promover um ambiente mais íntegro, em que as relações entre os fornecedores e o Estado sejam revestidas de honestidade e transparência. Assim, eventuais punições têm o objetivo de reprimir as condutas não adequadas, mas sobretudo, têm caráter pedagógico”, afirmou.
Punições
O Espírito Santo foi o primeiro a aplicar a Lei Anticorrupção e também o primeiro a multar, totalizando 15 condenações. Ao todo, já foram instaurados 42 PARs, com 18 empresas punidas e mais de R$ 3,2 milhões em multas. O valor arrecadado com as punições é direcionado ao Fundo Estadual de Combate à Corrupção, sendo investido também em ações de prevenção aos atos ilícitos.
Fonte: Secont / Governo do ES