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sbado, 21 de dezembro de 2024
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MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR CRIANÇA FERIDA POR PREGOS SOLTOS EM ESCORREGADOR DE PARQUE MUNICIPAL

MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR CRIANÇA FERIDA POR PREGOS SOLTOS EM ESCORREGADOR DE PARQUE MUNICIPAL

Família do menor deve ser indenizada em R$ 700,00 pelo município de Santa Maria de Jetibá.

O município de Santa Maria de Jetibá deve indenizar em R$ 700,00, por danos morais e estéticos, a mãe de uma criança que sofreu um corte na perna ao brincar em um escorregador que possuía pregos expostos em um parque municipal.

Em sua defesa, a parte ré contestou a ação, sob o argumento de que se ofereceu a custear todos os gastos derivados do acidente, o que não foi aceito pela requerente. Além disso, o réu teria tomado todas as medidas necessárias para que o acidente não se repita, realizando reformas no brinquedo. Por fim, alegou a inexistência da comprovação de danos morais e estéticos.

Entretanto, para o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, após analise dos autos e do depoimento de uma testemunha, houve ofensa à integridade corporal da criança, que sofreu ferimentos na região coxofemoral direita, ficando exposta ao risco de tétano.

Em sua decisão, o juiz afirma que o Município, ao oferecer para a população um parque infantil, com diversos brinquedos para lazer das crianças, deveria tomar todas as medidas possíveis para resguardá-los, protegendo-os, fiscalizando e reparando continuamente os brinquedos disponibilizados.

Porém, o magistrado explica ainda que, os danos estéticos sofridos pelo menor, embora visíveis, se apresentaram de forma bastante discreta, sem comprometimento das funções motoras, justificando assim o valor da indenização.

Processo nº: 0003583-69.2013.8.08.0056

Vitória, 12 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

Fonte: TJES