A Justiça do Espírito Santo condenou familiares de alunos a indenizar uma professora de Linhares, Norte do estado, em R$ 10 mil por danos morais, após proferirem acusações e ofensas.
No processo, a professora alega que, durante reunião realizada na escola em que trabalhava, foi difamada e caluniada pelos pais de um estudante, que a acusaram de agredir o filho e o sobrinho deles.
Os familiares falaram palavras impróprias contra a docente, causando enorme transtorno à reputação profissional e pessoal dela na comunidade onde mora.
Em defesa, os réus alegaram que, durante a reunião, a conversa se deu em tom de indignação, porém, sem agressões verbais, não tendo ocorrido qualquer dano moral, motivo pelo qual pedem pela improcedência dos pedidos da professora.
Segundo o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, foram ouvidas a diretora da escola e outra testemunha presente na reunião, sendo que ambas confirmam as ofensas verbais ditas contra a requerente.
Além da confirmação das testemunhas, as acusações também foram provadas, uma vez que os requeridos, buscando apuração dos fatos, registraram o fato na esfera policial.
Diante das provas, o magistrado entendeu configurado o dano moral, afirmando que a acusação e as agressões verbais certamente chegaram ao conhecimento de toda a comunidade do âmbito escolar onde a autora trabalhava, colocando em dúvida as atitudes dela enquanto profissional e ser humano.
Na decisão, o juiz informa ainda que, após procedimento policial, não ficou comprovada a responsabilidade da professora pelos hematomas sofridos pelo menor.
O magistrado também destacou que não há notícia de que a autora tenha tido qualquer atitude semelhante em outra oportunidade ou com qualquer outro aluno, sendo coerente com a conduta ética esperada de alguém em sua posição.
Fonte: G1