O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, o ex-deputado, que cumpria prisão em regime domiciliar, poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.
A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha.
“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que defendem o ex-deputado.
Prisão preventiva
O ex-presidente da Câmara está preso preventivamente desde outubro de 2016. Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em desdobramentos da Operação Lava Jato.
Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Desde março de 2020, após decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-deputado estava em prisão domiciliar, por causa da pandemia de Covid-19, e precisava usar tornozeleira eletrônica.
Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.