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sbado, 21 de dezembro de 2024
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ES terá de indenizar mais duas famílias de acidente aéreo em Colatina

ES terá de indenizar mais duas famílias de acidente aéreo em Colatina

Os familiares do médico Juliano Almeida do Valle e da técnica de enfermagem Marly de Almeira, mortos em um acidente aéreo em Colatina, no ano de 2007, devem ser indenizados pelo Governo do Estado. Cada um deles receberá um total de R$ 60 mil por danos morais, por decisão da juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Os dois profissionais atuavam no Hospital Universitário Antônio de Moraes (Hucam). Serão indenizados, em um processo, o pai e dois irmãos do médico. No segundo processo, o viúvo e três filhos da técnica de enfermagem.

O ACIDENTE

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Foto: Arquivo

No acidente morreram o piloto Eduardo Ponzo Peres, da Polícia Civil, o capitão Álvaro Jorge Silva Carvalho, da PM de Sergipe, os médicos-residentes Emanuel da Silva Vieira Júnior, Juliano Almeida do Valle e Eugênio Ferraz, e a técnica em Enfermagem Marly Almeida Marcelino. A tragédia teve repercussão nacional e comoveu a todos.

O acidente aconteceu no dia 15 de abril de 2007. A equipe tinha ido a Colatina, em um helicóptero da Polícia Militar, com destino a Colatina, para fazer a captação de duas córneas e dois rins para transplante, no Hospital Santa Maria. No entanto, ao retornarem para Vitória, a aeronave colidiu de frente com uma pedra, tendo o forte impacto feito com que ela explodisse, ocasionando a morte de todos os passageiros.

AS VÍTIMAS

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1. Juliano Almeida do Valle | 2. Marly Almeida Marcelino | 3. Emanuel da Silva Vieira Júnior | 4. Eugênio Ferraz | 5. Eduardo Ponzo | 6. Álvaro Jorge Silva Carvalho
Foto: Gazeta Online

De acordo com a decisão da juíza, as investigações realizadas após o acidente concluíram que a queda da aeronave decorreu de vários fatores e situações, dentre os quais problemas  humanos, materiais e operacionais. Testemunhas ouvidas no processo relataram que o helicóptero aparentava falhas. Uma delas, afirmou que chamou a sua atenção “o ruído em forma de estalos, isto é, o motor apresentava falhas em seu funcionamento”.

Outra disse que ouviu o barulho de um helicóptero passando próximo, “totalmente apagado e com o ronco do motor, dando-lhe a impressão que estava rateando”. Também ouvido, um mecânico constatou, em sua análise, “que o indicador de torque de potência do motor principal indicava pouca potência, inferior a 40%, o que significa que a aeronave estava num voo no sistema roda livre, e desengrazado, ou seja, comparando a um automóvel poderíamos dizer que estava se deslocando em ‘ponto morto’”, afirmou a testemunha, segundo o texto da decisão.

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Resgate dos corpos
Foto: Cedoc | A Gazeta

A juíza Heloísa Cariello destacou, ainda, em sua sentença, que  o relatório final elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que foram vários os fatores contribuintes para a ocorrência do acidente, inclusive a extensão da jornada de trabalho, com estresse e cansaço, à qual os pilotos estariam sendo submetidos.

“Sobressai, portanto, do conjunto de tais informes, em cotejo com os demais elementos de prova amealhados, uma inegável ausência de apoio estrutural por parte do Estado do Espírito Santo aos seus agentes, que culminou no acidente aéreo em referência, vitimando tanto o piloto como o co-piloto, como todo restante da tripulação”, destacou a magistrada.

Também foi informado na sentença que o Estado não apresentou provas que pudesse eximi-lo da culpa pelo acidente. “Desta forma, resta caracterizada nos autos situação ensejadora da responsabilidade civil do Estado, hábil a autorizar a reparação pretendida na inicial”, declarou a juíza, destacando que não há qualquer dúvida acerca do sofrimento experimentado pelos requerentes em razão da morte das vítimas.

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Salva de tiros durante sepultamento
Foto: Gabriel Lordêllo | Cedoc

Ao fixar o valor das indenizações, a juíza Heloísa Cariello utilizou como base a condenação do Estado em outro processo, envolvendo o mesmo acidente, cuja indenização deveria ser paga à filha de um policial civil, que estaria pilotando o helicóptero no momento do acidente: “Desta forma, tendo como parâmetro conclusão alçada em ação diversa, envolvendo o mesmo sinistro, mantida, inclusive, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, concluo razoável a fixação de indenização, a tal título, no montante de R$ 60 mil para cada um dos requerentes”, concluiu.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pela defesa do governo estadual no processo,  informou que não se manifestaria por ainda não ter sido notificada sobre a decisão.

Fonte: Gazeta online